terça-feira, 27 de setembro de 2011

VOCÊ JÁ OUVIU FALAR EM CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM?

Atualmente, é consenso entre pessoas físicas e jurídicas que, para resolver possíveis litígios, um processo judicial pode se tornar bastante complicado devido a diversas razões, como: níveis de apelação até a sentença final – o que o torna lento demais; excesso de ações judiciais, alto custo, falta de servidores no judiciário, enfim.

Com a internacionalização da economia e a globalização de mercados, a segurança e a rapidez na resolução de possíveis conflitos entre as partes de um acordo tornam-se cada vez mais necessárias a empresas e indivíduos envolvidos em qualquer situação de relação comercial.

Assim, a Arbitragem privada, aprovada pela Lei nº 9.307 de 1996, desponta como um método promissor de solução desses conflitos, sendo um meio alternativo e independente do Poder Judiciário, no qual as partes – pessoas físicas ou jurídicas – buscam uma solução rápida e definitiva para a resolução da divergência.

Para melhor entendimento seguem algumas perguntas e respostas sobre o assunto:

O que é a Arbitragem?
A Arbitragem é um meio alternativo de solução de conflito envolvendo direitos patrimoniais disponíveis no qual as partes, pessoas físicas ou jurídicas, buscam uma solução rápida e definitiva para uma divergência. Para tanto, contam com o auxílio de um ou mais árbitros, escolhidos de comum acordo por elas, que resolverão o litígio de maneira justa e eficaz. A Arbitragem pode ser utilizada para solucionar conflitos, inclusive em âmbito internacional, nas áreas civil, comercial, trabalhista e do consumidor etc., desde que se trate de interesses que admitam a transação.

Que problemas que podem ser solucionados por Arbitragem?
Podem ser solucionadas pela arbitragem questões relativas a direito econômico e que possam ser comercializados ou transacionados livremente por seus donos. Por isso, a separação de um casal ou disputa de guarda de filhos menores, por exemplo, não podem ser discutidas ou submetidas à arbitragem. Da mesma forma questões criminais ou tributárias (impostos) também não podem ser levadas à arbitragem. Problemas advindos de contratos em geral ou casos que envolvam responsabilidade civil (inclusive acidentes) podem ser solucionados pela arbitragem.

Quem pode recorrer à Arbitragem?
Podem recorrer à Arbitragem pessoas capazes e maiores de dezoito anos que possuam discernimento e possam exprimir sua vontade, bem como pessoas jurídicas.

Quais são as principais vantagens?
São várias as vantagens da Arbitragem para as partes que quiserem se valer dela, tais como: rapidez, economia de custo, eficácia da decisão, efetividade dos resultados, informalidade, garantia de privacidade e sigilo, transformação e melhoria das relações e possibilidade de aplicação nos contratos civis e comerciais.

O que é Mediação?
A Mediação é exercida através de terceiro neutro escolhido pelas partes – o Mediador – que tem a função de aproximá-las tão somente para que possam negociar diretamente a solução do litígio entre elas. O enfoque é na composição de interesses, não implicando em metodologias paralegais para a obtenção de um acordo, que se dará sem a emissão de uma sentença. O poder decisório mantém-se com as próprias partes.

Quais são as principais características da Mediação?
As características da Mediação são Imparcialidade, Credibilidade, Competência, Confidencialidade e Diligência. Trata-se de um processo confidencial e voluntário, onde a responsabilidade das decisões cabe às partes envolvidas. Difere da Negociação, da Conciliação e da Arbitragem, constituindo-se em uma alternativa ao litígio e também um meio para resolvê-lo.

Qual é a validade legal de um acordo obtido através da Mediação?
A importância do acordo obtido pela Mediação se deve ao fato de ser resultante da vontade das partes em resolver o litígio. Esse acordo é reduzido a termo e vale como um contrato  firmado entre as partes.

O que é Conciliação?
A Conciliação é exercida através de terceiro neutro – o Conciliador – que tem por tarefa aproximar as partes litigantes sugerindo e propondo soluções, visando levá-las a um entendimento capaz de finalizar o litígio potencial ou existente.

domingo, 25 de setembro de 2011

Novidades da semana!!

- ATRASADOS VÃO AUMENTAR

Segurados do INSS com direito à revisão pelo teto poderão receber atrasados maiores do que o informado nas cartas enviadas pelo instituto. A Previdência informou que o cálculo está errado para os segurados que fizeram pedido da revisão nos postos ou entraram na Justiça antes de maio deste ano. Assim, os atrasados foram contados desde os cinco anos anteriores à data da ação do Ministério Público Federal contra o INSS, em maio deste ano, para todos. Por exemplo: um segurado que foi informado estar recebendo R$ 34.628 no aviso do INSS, mas pediu a correção no posto em maio de 2010, receberá R$ 37.875. O INSS irá corrigir o valor.

- ATRASADOS COM AÇÃO
Quem ganhou uma ação de revisão pelo teto na Justiça receberá os atrasados de R$ 6.000 a R$ 32.700 antes dos segurados que terão direito à grana no posto. A diferença ocorre porque os atrasados desses valores (diferenças não pagas nos últimos cinco anos) saem em 60 dias após o pedido de pagamento do juiz. Segundo advogados, como o INSS já reconheceu essa revisão e não recorrerá mais das ações, os atrasados de até R$ 32.700 podem sair neste ano. Para quem vai receber nos postos, o calendário de pagamentos dos atrasados vai de 31 de outubro até 31 de janeiro de 2013.


- BENEFÍCIOS DE 88 A 91
O INSS está recorrendo da decisão que ampliou o pagamento da revisão pelo teto nos postos para quem se aposentou entre outubro de 1988 e abril de 1991. Nesse período, conhecido como buraco negro, o INSS errou os cálculos da inflação, o que reduziu o valor das aposentadorias. O INSS informa que o erro ocorreu apenas em 1991, quando a lei criou as novas regras da Previdência. O INSS deverá cumprir o acordo apresentado na Justiça, para pagar os segurados entre 5 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 2003.


- NÚMERO DE AÇÕES
A Advocacia-Geral da União confirmou que está em fase de negociações com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para reduzir o número de ações envolvendo a Previdência. As propostas para a redução são fazer um mutirão nacional e que o instituto pague em até três meses as ações em que perdeu e não tem como recorrer. No entanto, ainda não está definido que tipo de medidas serão tomadas e quais as ações que o INSS não deixará de recorrer no futuro. Procuradores do INSS estiveram reunidos com a Corregedoria Nacional de Justiça para traçar um programa para diminuir as ações repetidas. O INSS é hoje a instituição com maior número de processos em andamento no Judiciário


- CASO DE INADIMPLÊNCIA
Será julgada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a mudança de uma norma que pode fazer com que os mutuários não percam a casa no caso de inadimplência. O recurso, que está na pauta do tribunal, afirma que hoje os contratos que permitem a retomada do imóvel pelas financeiras segue uma regra anterior à Constituição Federal de 1988 e, por isso, não deveriam constar nos documentos. Caso a regra seja julgada como inconstitucional, milhares de mutuários poderão contestar a retomada dos imóveis na Justiça.


- BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
O INSS perdeu um recurso na última instância dos juizados especiais por exigir que o segurado passasse por uma avaliação sobre sua situação financeira. A Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu que a situação econômica pode ser provada por outro meio.


- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os bancos podem exigir que consumidores apresentem comprovantes de endereço ao abrir uma conta. A Quarta Turma do STJ negou o recurso do MPF (Ministério Público Federal) em uma ação civil pública feita em Santa Catarina contra a Caixa Econômica Federal. A promotoria queria que o cliente que não tivesse uma conta de luz ou água, por exemplo, pudesse entregar apenas uma declaração de residência, feita por ele ou por um representante. Hoje, os gerentes da Caixa podem recusar a aceitar as declarações de residência. Liberar da obrigação do comprovante de residência gera uma vantagem indevida para os clientes, que seriam o único lado da relação comercial sem endereço definido.


- SEGUROS
O cliente que tiver problemas no preenchimento de dados do seguro, e tiver a liberação da grana negada pela empresa, pode pedir na Justiça o valor. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) obrigou uma empresa a pagar a apólice de uma cliente que errou nos dados. Com isso, todas as decisões parecidas no país devem seguir a mesma decisão.


- POUPANÇA
A 3ª Vara Empresarial do RJ deu ganho de causa para uma associação de defesa de consumidores que entrou com uma ação contra os principais bancos do Brasil. As instituições foram condenadas a pagar as diferenças na correção das poupanças durante os planos econômicos Bresser (1987) e Verão (1989). Como a ação é coletiva, ela beneficia os correntistas de todo o país, especialmente os que não pediram a revisão na Justiça. Também tem direito a receber quem recebeu a herança de uma pessoa que aplicava na poupança durante esses planos. A decisão final do processo, porém, será dada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).


 SEM PERÍCIA
Uma segurada que sofria de câncer de mama conseguiu a prorrogação do auxílio-doença. Após realizar exames de saúde solicitados por médicos particulares, ela provou que não tinha condições de trabalhar como auxiliar de serviços gerais. Para o INSS, a segurada não tinha direito ao afastamento e precisava passar por uma perícia. A Justiça mandou o instituto pagar o auxílio desde a suspensão, em 2006. O INSS recorreu três vezes e perdeu todas.

sábado, 17 de setembro de 2011

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

- JUSTIÇA MUDA FATOR
Um juiz federal considerou que o cálculo do fator previdenciário deve considerar uma expectativa de vida (quantos anos o brasileiro vive) diferente para os homens, já que ela é menor do que a das mulheres. A Previdência, no entanto, aplica uma tabela considerando a média da expectativa de vida dos dois sexos.
- APOSENTADORIA DE 88 A 91
A Justiça Federal de SP decidiu que o INSS deve pagar em 60 dias reajuste para aposentados com direito à revisão pelo teto, entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 – período conhecido como buraco negro. Pelo acordo proposto pela Previdência a correção seria paga apenas para benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003. O prazo de 60 dias será contado a partir da data em que o INSS for comunicado oficialmente da decisão. A Justiça também determinou que esses aposentados recebam os atrasados, de até R$ 6 mil, até 31 de dezembro.

- PONTO ELETRÔNICO
O Ministério do Trabalho adiou para 3 de outubro o prazo para empresas com mais de 10 funcionários implantarem o ponto eletrônico. A medida começaria a valer em 1º de setembro, mas os patrões pediram mais tempo para se adaptarem à nova regra.

- REVISÃO DA URV
Os aposentados que tiveram corte na correção do seu benefício na revisão pela URV (Unidade Real de Valor) vão agora receber a grana de volta. A decisão é do juiz federal Marcus Orione (SP), que ampliou o pagamento da revisão pelo teto. Exemplo: um segurado que ganhava uma aposentadoria de R$ 504,28 em junho de 1994, teria direito de receber R$ 685,06 após conseguir a revisão da URV. Porém, por conta do teto do INSS da época, esse segurado passou a ganhar R$ 582,86. Agora, essa diferença poderá ser recuperada. Os atrasados – diferenças que não foram pagas nos últimos cinco anos – também são devidos.

- SIMPLES NACIONAL
A Câmara aprovou o projeto que reajusta em 50% o valor de faturamento para que mais empresas possam aderir ao Simples Nacional e pagar menos imposto. Para os microempreendedores a receita máxima sobe para R$ 60 mil. As novas regras devem valer a partir de 2012.

- MAIS PRAZO
O governo do Estado prorrogou para o fim do ano o prazo do programa Pró-carga, que dá ao setor de transporte o direito ao uso de crédito de ICMS. A lei possibilita ao transportador rodoviário de carga se creditar de ICMS na compra de combustível, lubrificantes, aditivos e demais fluídos, pneus e câmaras de ar e peças de reposição.

- TERRENOS DE MARINHA
Milhares de moradores do litoral são réus em 225 mil ações judiciais envolvendo R$ 720 milhões em taxas e impostos, por ocuparem terrenos de marinha. Todos podem ficar livres se forem adiante duas propostas de emendas constitucionais. Ambas para tirar da União a propriedade desses terrenos, transferindo-os para Estados e municípios. Os que ficam em uma faixa de terra de 33 metros, obedecem a uma legislação especial. Os aterros também seriam enquadrados como terrenos de marinha, como são os casos de Florianópolis e Balneário Camboriú.

- REDUÇÃO
Os atacadistas e distribuidores de mercadorias de Santa Catarina conquistaram, junto à Secretaria da Fazenda do Estado, redução de 70% na base de cálculo do Simples para pequenas e médias empresas do setor e 30% de desconto para os associados na adesão do via fácil, sistema de pagamento eletrônico de pedágios.

- TV A CABO
Após mais de quatro anos de tramitação, o plenário do Senado aprovou a nova lei para o mercado brasileiro de TV a cabo, liberando a entrada no setor das operadoras de telecomunicações. Também acabou com parte da limitação de capital estrangeiro nessas empresas, instituindo, cotas para a exibição de conteúdo nacional nas grades de programação. A expectativa é de que a concorrência na TV a cabo seja estimulada, com impacto positivo na qualidade e nos preços dos serviços. Além disso, haverá oferta dos chamados serviços convergentes: de telefones, internet e TV a cabo, impulsionando a oferta de banda larga em velocidade acima de 5 megabits por segundo.

- ASSINATURA BÁSICA
O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou inconstitucional três leis – do Distrito Federal, Amapá e Santa Catarina – que determinavam o fim da cobrança da assinatura básica da telefonia fixa. Em julgamento ocorrido em 1º de setembro, a maioria dos ministros do Supremo entendeu que as leis “usurpavam a competência privativa da União” para legislar sobre telecomunicações, prevista nos artigos 22 e 175 da Constituição e manteve a cobrança.

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Por dentro das últimas notícias.

VALOR DOS ATRASADOS

O INSS confirmou que vai enviar cartas, no início de setembro, aos aposentados com direito à revisão pelo teto informando o valor e a data de pagamento dos atrasados – diferenças que deixaram de ser pagas nos últimos cinco anos. A bolada será paga em quatro lotes, de acordo com o valor devido ao segurado. As cartas também informarão o valor da correção. Têm direito à revisão pelo teto aposentados entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003.

RECURSO
Os aposentados com direito à revisão pelo teto que não estão na lista do INSS devem procurar os postos e pedir a correção, que será paga entre 1º e 8 de setembro. Para fazer o pedido, o segurado precisa levar RG, CPF e preencher um formulário de requisição no posto. A revisão é devida a quem se aposentou entre 5 de outubro de 1991 e 31 de dezembro de 2003 e teve o benefício limitado ao teto na época.

ATRASADOS ACIMA DE R$ 30.600
Os segurados que ganharam ação contra o INSS e tiveram a ordem de pagamento dos atrasados feita pela Justiça entre 1º de julho de 2010 e 30 de junho deste ano receberão a bolada em 2012. O governo reservou R$ 2,5 bilhões para pagar atrasados acima de R$ 30.600 que saem uma vez por ano. A grana será depositada em maio. O governo também reservou R$ 4 bilhões para atrasados de menor valor, que são pagos mensalmente. O aposentado só receberá se seu processo chegou ao final, e não há mais possibilidade de o INSS recorrer. Os valores foram enviados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) ao Ministério do Planejamento.


ICMS DE IMPORTADOS
O ministro da Fazenda quer o fim do desconto de ICMS dados em alguns Estados para itens importados. O desconto é de até 10%, o que significa um imposto de apenas 2%, contra 12% pagos pelos brasileiros.


CONFISSÃO DE DÍVIDA
Um projeto de lei no Senado prevê a dispensa de multa para quem confessar voluntariamente um débito tributário e propor a quitação dele de forma parcelada. O benefício já é concedido hoje, mas somente para quem procura o Fisco e se oferece para quitar a dívida à vista.


FATOR PREVIDENCIÁRIO
O ministro da Previdência Social que tinha prognóstico otimista para o fim da polêmica sobre um substituto para o fator previdenciário, informou que o governo não chegou a um consenso e prorrogou sua estimativa de setembro para o fim do ano. Instituída em 1999, a fórmula considera o tempo de contribuição e a sobrevida do trabalhador para calcular o valor da aposentadoria.


NOVO PRÓ-EMPREGO
O novo pró-emprego (programa de incentivo às importações concedidas pelo governo catarinense) recriado e aprovado em silêncio pelos deputados estaduais está, novamente, na mira da Confederação Nacional da Indústria. A entidade empresarial enviou aditivo à ação direta de inconstitucionalidade ao STF em 29 de julho. Argumenta que o novo texto legal do Estado de SC vai contra a ordem constitucional. O governo estadual diz que extingue o pró-emprego se os outros Estados também deixarem de dar vantagens fiscais.


VAREJO
O gerente de substituição tributária da Secretaria da Fazenda reuniu-se com o comando da Associação Catarinense de Supermercados. Ficou acertado que haverá uma pesquisa junto às empresas associadas à entidade para verificar enquadramentos tributários das empresas do setor de bebidas destiladas, como manda a lei.


APRENDIZES
Em decisões recentes, a Justiça do Trabalho tem dispensado empresas que exercem atividades perigosas e insalubres da contratação de jovens entre 14 e 24 anos. A admissão dos aprendizes é exigida por lei desde 2000, com o objetivo de incentivar a formação profissional e a entrada no mercado de trabalho. O número de aprendizes deve representar de 5% a 15% do quadro de funcionários. Empresas do setor de vigilância privada e petróleo já conseguiram decisões favoráveis para afastar a obrigação de cumprir a cota.


ATRASADOS DA REVISÃO
Segurados que conseguiram uma sentença favorável à revisão pelo teto terão de seguir o calendário da Justiça para receber os atrasados. A informação foi prestada pela coordenadoria-geral de benefícios da Previdência Social. A Justiça manda o INSS pagar atrasados de até R$ 32.700 em dois meses. Pela lei, valores acima dessa quantia são pagos uma vez por ano, geralmente em maio. Quem tiver a ordem de pagamento feira pela Justiça entre 1º de julho deste ano e 30 de junho de 2012 receberá em 2013. Segurados que entraram com ação, mas aguardam a sentença receberão nos postos do INSS. Nesse caso, o pagamento começará dia 31 de outubro e terminará em janeiro de 2013 para atrasados acima de R$ 19 mil.


BENEFÍCIOS DE 88 A 91
O Ministério Público Federal em SP e o Sindicato Nacional dos Aposentados vão negociar um acordo com o INSS para que os aposentados entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 (período chamado de buraco negro) sejam incluídos no pagamento da revisão pelo teto. A Previdência só vai pagar a revisão nos postos, a partir de setembro, para quem se aposentou entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003. A Justiça já reconhece que os aposentados do buraco negro têm direito à correção. Caso o INSS não aceite o acordo, a Procuradoria poderá entrar com ação civil pública para garantir a correção aos segurados desse período.


AVISO-PRÉVIO
Os empresários da indústria, agricultura e comércio se uniram para informar ao Supremo Tribunal Federal (STF) que aceitam o aumento do aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço para até 90 dias. Atualmente, as empresas concedem 30 dias para o aviso-prévio. Em junho, o STF decidiu que o tribunal regulamentará, temporariamente, o artigo 7º da Constituição. Ele prevê o aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo mínimo de 30 dias. 

Quem deve pagar o plano de saúde durante o auxílio doença?

O auxílio doença é um benefício, concedido pelo INSS, garantido ao trabalhador quando o mesmo apresenta problemas de saúde.  Durante e...