quinta-feira, 21 de julho de 2011

Prazo para retirada de valores no INSS é de 60 dias

Você teve o valor de seu benefício previdenciário bloqueado devido a demora em sacá-lo? Não se desespere, tem solução.
Os benefícios previdenciários que não forem sacados até 60 dias após a data marcada para o seu pagamento serão devolvidos pelo banco ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O direito não é perdido, mas é preciso se dirigir à Agência da Previdência Social (APS) que o mantém, para reativar o depósito. A medida foi criada para evitar tentativas de fraude, como saque do benefício de segurado que já morreu.
Pela nova norma, o banco devolve o valor ao INSS, que o bloqueia até que o beneficiário vá até APS para regularizar o pagamento. Na folha de junho, fechada no dia 7 de julho, 8.549 benefícios estavam suspensos por não terem sido sacados dentro do prazo de dois meses.
A mudança exige mais atenção dos beneficiários. As pessoas devem acompanhar o estado de seus benefícios para que o prazo não seja perdido. Ultrapassado o período, o direito ao benefício terá de ser provado, tornando o processo mais burocrático.
Para desbloquear o valor na APS, deve-se apresentar um documento de identificação com foto, como carteira de identidade ou carteira de motorista. O INSS recomenda que, em caso de dúvidas na hora do saque, o beneficiário deve procurar funcionários dos bancos, e nunca pedir ajuda a estranhos. As informações são da Assessoria de Imprensa da Previdência Social.

quarta-feira, 20 de julho de 2011

AUXÍLIO ACIDENTE

ATENÇÃO BENEFICIÁRIOS QUE RECEBEM AUXÍLIO ACIDENTE

Decisões favoráveis na Justiça podem elevar consideravelmente o valor atual do auxílio acidente, garantindo no mínimo o recebimento de valor de 50% do salário mínimo atualmente vigente.
Podem ingressar com as ações todos aqueles que recebem auxílio acidente do INSS em valor inferior a 50% do salário mínimo atualmente vigente.
O recálculo do benefício pode proporcionar um reajuste no valor atual do benefício recebido pelo segurado, além do direito de receber, de uma vez, o total correspondente às diferenças entre o valor que tinha direito a receber e o que foi pago pela previdência Social nos últimos cinco anos.
Para o ingresso das Ações são necessários os seguintes documentos:
1- Fotocópia do CPF e RG;
2- Fotocópia do Comprovante de Residência;
3- Fotocópia da Carta de Concessão do auxílio acidente;
4 - Extrato atual do auxílio acidente (o valor da MR deve ser inferior a 50% do salário mínimo atualmente vigente).

NÃO PERCA ESTA OPORTUNIDADE!!!
GARANTA SEUS DIREITOS!!!

sexta-feira, 8 de julho de 2011

Fique por dentro!

CONFLITOS TRIBUTÁRIOS
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, da Câmara dos Deputados, aprovou proposta que autoriza a solução de conflitos de natureza tributária por meio da arbitragem e permite a utilização de precatórios para compensação de dívidas tributárias com o mesmo ente federado. A proposta altera o Código Tributário Nacional. De acordo com o texto aprovado pela Comissão, caberá a uma outra lei a regulamentação da arbitragem com essa finalidade. O substitutivo permite ainda que a lei estabeleça outras formas de resolução de conflitos tributários. O texto aprovado é um substitutivo ao PLC 469/09. A arbitragem já estava prevista na proposta inicial.
AVISO-PRÉVIO
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que irá fixar regras para que o aviso-prévio seja proporcional ao tempo de serviço prestado pelo trabalhador demitido sem justa causa. Hoje, é de 30 dias (igual a um salário) para todos, sem considerar o período trabalhado na empresa. A decisão foi tomada pelos ministros ao analisar um pedido de quatro funcionários da Vale que foram demitidos para que o tribunal estipulasse regras a serem seguidas pelas empresas até a edição de uma lei que defina a questão. A Constituição estabelece “aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço”, mas até hoje a questão não foi regulamentada pelo governo. Alguns ministros chegaram a propor o pagamento de um mês de trabalho para cada três anos trabalhado, outros, para cada seis anos. Porém, não houve ainda definição.
SEMINÁRIO
Florianópolis sediará o 1º Seminário de Conciliação, Mediação e Arbitragem de Santa Catarina nos dias 18 e 19 de agosto. Profissionais de todo o país terão a oportunidade de aprofundar seus conhecimentos em relação á aplicação das formas alternativas de resolução de conflitos com os principais e mais renomados profissionais da área. O tema central será os “15 anos de consolidação da Lei da Arbitragem no Brasil – Lei 9307/96”. Mais informações, inclusive inscrições, pelo site: www.fecema.org.br
REVISÃO PELO TETO (1)
O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) determinou que o INSS aumente até novembro os benefícios dos aposentados com direito à revisão pelo teto, para quem se aposentou de 1988 a 2003. Na decisão que analisa o recurso do INSS contra a correção, a juíza federal Márcia Hoffmann também garante o pagamento dos atrasados, diferenças que deixaram de ser pagas nos últimos cinco anos. O INSS, porém, poderá parcelar os atrasados, desde que o último pagamento seja no final de 2012. A juíza também exigiu que o INSS apresente, em até seis meses, um cronograma de pagamento. A decisão vale para aposentados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
REVISÃO PELO TETO (2)
Aposentados mais idosos e com valores menores a receber de atrasados deverão ter prioridade no pagamento da revisão pelo teto neste ano. Essa é a proposta estudada pelo Ministério da Fazenda. A Previdência se reuniu com representantes dos aposentados para discutir o pagamento da correção. Quem tiver direito a valores menores de atrasados receberá à vista. O valor mínimo ainda não está definido. Valores maiores serão parcelados. A ordem de pagamento deve respeitar o Estatuto do Idoso, que beneficia quem tem mais de 60 anos de idade, como ocorreu em 2004, no acordo com a URV, que levou em conta a idade e o valor dos atrasados.
DOMÉSTICA
O ministro do Trabalho pretende propor um projeto que assegure às empregadas domésticas os mesmos direitos que o restante dos trabalhadores. Dessa forma, a categoria terá direito ao FGTS, ao abono salarial, ao seguro-desemprego e a horas extras. A intenção ainda é discutir alíquotas menores para o INSS e FGTS para os patrões que tenham empregadas domésticas.
APOSENTADORIA DE SERVIDOR
O governo ainda nem conseguiu aprovar a reforma da Previdência do funcionalismo público nas comissões do Congresso e já enfrenta resistência: o Judiciário não quer entrar na vala comum dos servidores federais. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) apresentará uma proposta pedindo a criação de uma Previdência complementar específica para magistrados e funcionários. A mudança estudada pelo governo propõe criar o mesmo teto da aposentadoria do INSS para os servidores e quem quiser ganhar mais deverá contribuir para um regime complementar.
MENOS INSS
Um grupo de 60 empresas associadas ao Instituto Catarinense de Desenvolvimento e Defesa Empresarial (Incade) está sendo beneficiado com uma liminar expedida pela Justiça Federal. A partir de agora eles depositam em juízo o valor referente ao INSS que incide sobre verbas indenizatórias, como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aviso-prévio, entre outras. O Incade entrou com uma ação porque entende que a cobrança é inconstitucional. Se a Justiça julgar a ação procedente, as empresas terão devolvido o valor depositado e os valores pagos nos últimos cinco anos.
PLANOS DE SAÚDE
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu prazos máximos de atendimento a usuários de planos de saúde e odontológicos. A norma começa a valer dentro de três meses. Se a operadora não cumprir a resolução, estará sujeita a pagamento de multa no valor de até R$ 80 mil. Os prazos máximos estipulados variam de três a 21 dias, dependendo da especialidade médica e tipo de atendimento. Quando o usuário não conseguir atendimento dentro do prazo previsto e a operadora não oferecer alternativa, o cliente pode procurar um profissional não credenciado e depois solicitar o reembolso pelo pagamento do serviço prestado. Nos casos em que não houver um profissional credenciado na cidade onde o usuário reside, a operadora deve providenciar e custear o transporte do cliente até um prestador e o retorno à cidade de origem.

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Devolução Imposto de Renda em Ações Previdenciárias ou Trabalhistas

1.  IMPOSTO DE RENDA PAGO EM DECORRÊNCIA DE AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS PODE SER DEVOLVIDO, saiba mais....
O imposto poderá ser devolvido porque, segundo a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), quem recebeu valores devido a ações trabalhistas, atrasados do INSS e da previdência privada e teve desconto de Imposto de Renda sobre o valor total, quando o correto seria a cobrança sobre os valores divididos pelo número de meses sobre os quais a dívida se refere. Quando o imposto é cobrado sobre o valor total, o trabalhador acaba pagando mais à Receita.
Exemplo: uma dívida trabalhista que se refere há cinco anos deve ser dividida por 65, número de meses, mais os pagamentos de 13º salário. O valor mensal deve ser somado à renda do trabalhador para saber quanto de IR deveria ter sido naquele momento. Muitas vezes, o empregado pode até ficar isento da cobrança.
Dessa forma, um profissional que recebeu no ano passado R$ 10 mil de dívidas trabalhistas referentes a cinco anos de trabalho não terá a mordida do Leão de uma só vez.
O imposto pago a mais pode ser pedido de volta na Receita Federal. Segundo a PGFN, a grana será corrigida pela Selic (taxa básica de juros).
Só que seja rápido uma vez que prescreve em cinco anos o seu direito de resgatar os valores.
2.  AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, saiba o que pode estar errado em seu benefício.
A partir de 1999, ao conceder auxílio-doença e aposentadoria por invalidez a seus segurados com menos de 144 contribuições, o INSS efetuou o cálculo usando a média simples de todos os salários existentes. Contudo, o certo seria a média de 80% dos maiores salários.
Tem direito as pessoas que pediram os benefícios depois 06.08.2000 até agosto/2009. Cuidado com a prescrição, o prazo é de 10 (dez) anos a contar da data do início do benefício. Podendo, além de incorporar a diferença em seu benefício, cobrar a diferença não paga até os últimos 5 (cinco) anos.
Com a sua carta de concessão um advogado especializado poderá analisar se você tem ou não direito. Consulte hoje mesmo um profissional especializado.

Quem deve pagar o plano de saúde durante o auxílio doença?

O auxílio doença é um benefício, concedido pelo INSS, garantido ao trabalhador quando o mesmo apresenta problemas de saúde.  Durante e...