sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Trabalhador que usa smartphone pode receber hora extra

CONTROLE A DISTÂNCIA
Uma ligação, uma mensagem no celular ou até mesmo um e-mail passam a ser considerados formas de subordinação ao empregador pela mudança no artigo 6º da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) sancionada no último dia 15 de dezembro pela presidente Dilma Rousseff. Com isso, o trabalhador que fica à disposição da empresa com seu smartphone, pode passar a receber hora extra.
O parágrafo acrescentado ao artigo, por meio da Lei 12.551/2011, afirma que "os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio".
Uma vez que a Súmula 118 do Tribunal Superior do Trabalho diz que "intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada", abre-se uma porteira para que quem deixa o celular corporativo ligado depois da jornada de trabalho passe a ser remunerado por isso.
"Pela má redação do parágrafo, pode-se entender que basta o controle, e não necessariamente uma ordem a ser cumprida, para configurar hora-extra", diz o especialista em Direito Processual Leônidas S. Leal Filho. Segundo ele, a jurisprudência não é pacífica sobre o recebimento de ordens fora do horário de expediente e a mudança na lei unificará os entendimentos.
"O controle e não é necessariamente uma ordem. Tanto o recebimento contínuo de e-mails no smartphone como ordens para executar trabalhos podem configurar subordinação e controle", afirma Leal Filho, lembrando de decisão tomada pela Volkswagen na Alemanha, de não enviar e-mails para funcionários fora do horário de expediente.
O Diretor de Assuntos Legislativos da Associação Nacional de Magistrados do Trabalho (Anamatra), o juiz Germano Silveira de Siqueira relativiza o efeito da lei, e afirma que, mesmo com o novo parágrafo, a definição de subordinação "vai depender muito de cada caso". Não é uma receita de bolo, diz o juiz, mas, "em regra, não poder desligar o telefone configura subordinação".
A nova redação da lei, segundo Siqueira, auxiliará empregados, empresas e juízes na produção de provas em processos trabalhistas. "O juiz estará mais aparelhado com a lei que, deixa translúcido que os meios informatizados servem para subordinar o trabalho externo, tornando a prova mais segura", diz o juiz, que classifica a nova redação como "um avanço".
Fonte: Conjur

quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES - SC, A PRIMEIRA VARA ELETRÔNICA DO BRASIL

A PJE VAI EXIGIR CERTIFICADO DIGITAL PARA ADVOGADOS

Certificado Digital: a caneta do advogado no PJE

A Vara do Trabalho de Navegantes será a primeira em todo o Brasil a funcionar com o sistema nacional de processo eletrônico, o PJE (Processo Judicial Eletrônico). Ele foi originalmente desenvolvido pela Justiça Federal, no TRF da 5ª Região (PE), e acabou sendo adotado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para servir de modelo de processo eletrônico para todas as esferas da Justiça.

A principal diferença do PJE em relação ao Provi diz respeito à obrigatoriedade do certificado digital. Sem ele não será possível fazer o cadastro no PJE e, portanto, o advogado não conseguirá propor ações trabalhistas na VT de Navegantes.

A opção pela certificação digital partiu do CNJ e segue uma tendência mundial em segurança eletrônica. Assim como a ferramenta de login e senha, utilizada no Provi, a certificação digital exerce a função da assinatura pessoal em ambientes virtuais. Ambas as modalidades estão previstas pela Lei 11.419/06, que regulamenta o processo eletrônico na Justiça.

Mais informações de como obter o seu acesse o sítio da OAB/SC.  

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Auxílio-acidente diminui em 2010

AUXÍLIOS-ACIDENTE

Relatório anual da Previdência e do Ministério do Trabalho mostra que a concessão de auxílios-acidente no trabalho diminuiu 4,35% em 2010. No entanto houve aumento dos auxílios por acidentes no deslocamento até a empresa. Lesões nos braços lideraram os pedidos de auxílios.

CONTRIBUIÇÃO DIGITAL

A Receita irá permitir o parcelamento das contribuições previdenciárias pela internet a partir de 2012. A medida evitará a necessidade do atendimento no posto. Ao acessar o serviço, o contribuinte formalizará o parcelamento e o sistema fornecerá o cálculo da parcela mínima que será permitida. Hoje, o contribuinte pode parcelar o imposto em até 60 meses, mas precisa ir pessoalmente à Receita para fazer os cálculos. O parcelamento poderá ser feito por outra pessoa, desde que autorizada digitalmente.

ARBITRAGEM

Quem precisa resolver um conflito, mas não quer esperar a solução indo à Justiça, tem a opção da Arbitragem, que funciona como um sistema alternativo de solução de conflitos. Ele é mais usado por empresas para questões envolvendo bens patrimoniais disponíveis (valores) e em contratos de locação. É o caso de comerciantes que fazem contratos com seus fornecedores para que os problemas sejam solucionados pela Arbitragem. É preciso ter uma cláusula no contrato. A decisão do árbitro é como a de um juiz de direito.

SIMPLES

3,8 milhões de empresas estarão dispensadas, a partir de 2013, de entregar à Receita Federal a Declaração Anual do Simples Nacional. Ainda será necessário entregar a última declaração em março de 2012. A partir daí a Receita não exigirá mais a entrega do documento.

NOVO FATOR

Ao dar entrada na aposentadoria, o segurado deve ficar atento ao fator previdenciário, índice que reduz o benefício de quem se aposenta jovem. Para fugir do desconto na aposentadoria, o trabalhador pode escolher o benefício por idade, se tiver 65 anos (homem) e 60 anos (mulher) e, pelo menos, 15 anos de contribuição ao INSS. Uma mulher com 60 anos de idade e 30 anos de contribuição, por exemplo, terá uma aposentadoria por idade no valor integral da sua média salarial. Se pedir o benefício por tempo de contribuição, essa mesma segurada receberá 86% do valor.

TROCA DE APOSENTADORIA

A Turma Nacional de Uniformização (TNU), última instância dos juizados especiais do país, suspendeu todas as ações de troca de aposentadoria até o STF (Supremo Tribunal Federal) dar a palavra final sobre o tema. Ainda não há data para o julgamento. O Supremo decidirá se o aposentado que continua trabalhando tem direito de aumentar seu benefício com as contribuições pagas depois da aposentadoria. Até então, a posição da TNU era a de que o aposentado poderia trocar o benefício desde que devolvesse o valor recebido na aposentadoria.

DEVOLUÇÃO DO INSS

O governo já estuda alternativas para a troca da aposentadoria, que será julgada pelo STF. O ministro da Previdência defendeu a devolução da grana das contribuições pagas depois da aposentadoria, o chamado pecúlio. Hoje, o segurado que se aposenta e continua trabalhando é obrigado a pagar o INSS, mesmo sem ter direito a um benefício maior. A proposta mais plausível seria o pecúlio, defende o ministro.

UNIÃO DESISTE

Depois de ser derrotada nos tribunais superiores, a União decidiu desistir de ações que discutem a incidência de contribuição previdenciária sobre auxílio-alimentação, vale-transporte e seguro de vida. A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicaram orientações para que os procuradores não recorram mais nessas situações. A AGU publicou a súmula nº 60, editada dia 8. Ela estabelece que não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em dinheiro, considerado o caráter indenizatório da verba. A orientação que deve ser seguida pelos advogados da União, procuradores federais e do Banco Central foi publicada após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Não há incidência sobre o que não representar acréscimo patrimonial, por ser apenas uma reposição por um valor gasto pelo trabalhador, ainda que em espécie.

CARRO ESTRANGEIRO

O esforço do governo para proteger as montadoras com fábrica no país aumentará os tributos dos importados para mais da metade do preço de venda. A nova alíquota de IPI para os estrangeiros passa a ser elevada de 48,72% para 56,12% no valor final.

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Contran desobriga a instalação de placas próximas de radares

Sem fazer alarde, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou resolução acabando com a obrigatoriedade de se instalar placas de aviso de controle de velocidade próximas de radares. Desde então, motoristas podem ser multados por excesso de velocidade em qualquer pista, mesmo naquela onde não existem indicações de radares. Segundo a assessoria do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), a exigência, que estava em vigor desde 2006, foi derrubada por sugestão da Polícia Rodoviária Federal. A polícia entende que a obrigatoriedade das placas de aviso atrapalha o uso de radares nas rodovias.

O fim das placas de aviso de radares está previsto na resolução 396, publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira. Os integrantes do Contran decidiram excluir trecho de deliberação anterior do órgão, que tornava obrigatória "a utilização, ao longo da via em que está instalado o aparelho, equipamento ou qualquer outro meio tecnológico medidor de velocidade, de sinalização vertical". A partir daí, os órgãos estaduais de trânsito podem ou não instalar placas de aviso. A medida dependerá dos interesses das administrações locais.

Sem o uso obrigatório das placas, as polícias poderão aumentar a aplicação de multas durante a operação de fiscalização de trânsito iniciada na segunda-feira. A operação, lançada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), deve se prolongar até o carnaval. Segundo o Denatran, a PRF já está fazendo fiscalização ostensiva sobre áreas de alta incidência de acidentes nas rodovias federais. A áreas de blitzes foram escolhidas a partir de um mapeamento prévio de pontos críticos nas estradas.

Por um acordo entre o governo federal e os governos estaduais, as polícias estaduais também deverão aumentar a fiscalização ostensiva sobre pontos críticos das rodovias estaduais e nas áreas urbanas. Os ministérios das Cidades e dos Transportes participam da operação com campanhas publicitárias de conscientização de motoristas. O governo decidiu fazer a operação para tentar diminuir a violência nas estradas. Pelas estatísticas oficiais, mais de 40 mil pessoas morrem em acidentes de trânsito no país.

sábado, 17 de dezembro de 2011

Comissão aprova dedução do salário-maternidade para pequenas empresas

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (14) o Projeto de Lei 125/11, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que permite às micro e pequenas empresas descontar o salário-maternidade pago às suas funcionárias no ato de recolhimento de qualquer tributo federal. Atualmente, as empresas descontam esse valor no ato do recolhimento da contribuição previdenciária.
Feghali argumenta que a contribuição previdenciária das micro e pequenas empresas pode ser inferior ao valor pago a título de salário maternidade. Por isso, o reembolso dessa quantia pode demorar meses. Se o desconto puder ser feito em todos os tributos federais, o reembolso se torna imediato.
O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Antonio Balhmann (PSB-CE), que apenas fez mudanças de redação.
Balhmann disse que, na ausência de mecanismos de compensação, as empresas de menor porte acabam por financiar o benefício com seu capital de giro.
Encargo indireto
Segundo o relator, para as micro e pequenas empresas, o salário-maternidade representa um encargo social indireto, devido à demora em obter a compensação pelo pagamento do benefício. “No caso das optantes pelo Simples Nacional, essa dificuldade é quase intransponível, pois a contribuição patronal previdenciária para a Seguridade Social integra o tributo único por elas devido”, explica.
O deputado ressalta ainda a importância das empresas pequenas para a economia brasileira. Segundo ele, em 2009, elas representavam 98,9% do total das empresas nacionais e eram responsáveis pela geração de 40% dos empregos formais.
Rejeição
A proposta de Jandira Feghali tramita apensada ao PL 1219/11, do Senado, que transfere o pagamento do salário-maternidade das empregadas de micro e pequenas empresas com até dez funcionários para a Previdência Social. Este foi rejeitado pela comissão.
Na opinião de Balhmann, a medida levaria a atrasos no pagamento do benefício. “O pagamento só poderia ser feito após a verificação de que a empresa conta efetivamente com dez ou menos empregados”, argumenta.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, segue para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Empresa é condenada por estornar comissões de vendedor

O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou a Telelistas Ltda. a devolver comissões a um vendedor. Os valores eram estornados pela empresa quando os clientes atendidos pelo empregado tornavam-se inadimplentes ou cancelavam contratos. A 7ª Turma do TRT gaúcho confirmou sentença da juíza Fabiane Rodrigues da Silveira, da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. De acordo com os desembargadores do TRT-RS, comissões somente podem ser estornadas nos casos em que os clientes são declarados insolventes. Cabe recurso.
Segundo informações do processo, o vendedor trabalhou para a empresa entre abril e setembro de 2008, sendo remunerado por comissões. Após ser dispensado sem justa causa, ajuizou ação na Justiça do Trabalho exigindo parcelas e diferenças salariais. Dentre elas, a devolução de comissões estornadas por falta de pagamentos ou rescisões de contratos por parte dos clientes. Em suas alegações, defendeu que o artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho proíbe descontos salariais, salvo os resultantes de adiantamentos, previstos em lei ou acordados coletivamente. Sustentou, ainda, que o termo “insolvência” não pode ser utilizado para clientes que não efetuam ou atrasam pagamentos, e sim para indicar que todos os meios possíveis para solver a dívida já foram utilizados.
O empregado também argumentou que a cláusula contratual que prevê o estorno de comissões pelo atraso ou falta de pagamento dos clientes é nula perante a CLT, segundo a qual disposições do contrato de trabalho são limitadas pelas normas legais de proteção ao trabalhador. O pedido, entretanto, foi negado pela juíza de primeiro grau, o que gerou recurso ao TRT-RS.
A desembargadora Maria da Graça Ribeiro Centeno, relatora do acórdão, destacou a previsão da CLT, em seu artigo 2, pela qual os riscos do empreendimento são exclusivos do empregador. ‘‘Estando prevista em lei a impossibilidade de se transferir ao empregado o risco do negócio, é nula a cláusula do contrato de trabalho que preveja o estorno de comissões em razão da inadimplência dos compradores’’, afirmou ela, que citou como exceção a esses casos a insolvência do cliente, caracterizada pela insuficiência de seu patrimônio para quitar as dívidas, o que não se confunde com atraso de pagamentos, mesmo que acarrete em cancelamento de contratos.
A empresa está obrigada a devolver as comissões estornadas, observados os reflexos nas demais verbas trabalhistas a que tem direito o empregado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS.
Fonte: Conjur

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

TROCA DE BENEFÍCIO e outras notícias

TROCA DE BENEFÍCIO
O secretário de Políticas da Previdência informou que, se aprovada a troca de aposentadoria, o governo terá de desembolsar por ano R$ 2,8 bilhões. O Supremo Tribunal Federal (STF) espera julgar o direito à troca do benefício até o dia 20 de dezembro. Segundo a Previdência, hoje há 481 mil segurados que já se aposentaram e continuam contribuindo ao INSS. Os cálculos foram mostrados durante debate no Senado para substituir o fator previdenciário.
 ATRASADOS MAIORES NA REVISÃO DO TETO
O aposentado que continuar com a ação na Justiça receberá atrasados (diferenças que deixaram de ser pagas nos últimos cinco anos) maiores do que o segurado que abrir mão do processo para receber a grana no INSS. No posto, o cálculo dos atrasados é feito de 5 de maio de 2006 até agosto de 2011, quando o INSS começou a reajustar as aposentadorias de quem tem direito à revisão pelo teto. Na Justiça, os atrasados são pagos desde a data do pedido do segurado, ou seja, a bolada é maior por conta dos juros que são devidos em todo o período.
PROCESSOS CRIMINAIS
A Justiça encerrará o ano com mais de 36 mil carros, 68 aeronaves e 1.300 embarcações em bens apreendidos vinculados à ações criminais. A lista, centralizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também reúne 2.200 imóveis, entre outros itens, avaliados em R$ 2,4 bilhões.
NOVA TABELA DE APOSENTADORIAS
O governo divulgou a nova tabela do fator previdenciário (índice que reduz o benefício de quem se aposenta mais jovem). A mudança é reflexo do aumento da expectativa de vida do brasileiro, que passou de 73,2 anos em 2009, pata 73,5 anos em 2010, segundo o IBGE. Esse dado é utilizado para o cálculo do fator previdenciário. Como o brasileiro está vivendo mais, o valor das aposentadorias diminui. Agora, os segurados do INSS terão que trabalhar até dois meses a mais para ter direito ao mesmo valor do benefício de quem se aposentou até novembro deste ano.
TETO DA APOSENTADORIA
O valor máximo pago pelo INSS passará dos atuais R$ 3.691,74 para R$ 3.920,63 segundo previsão do relatório inicial do Orçamento 2012. O aumento de 6,2% é a previsão da inflação deste ano pelo INPC. Os aposentados (acima do mínimo) só terão o aumento da inflação em 2012.
CORREÇÃO MAIOR
Um segurado que se aposentou por invalidez conseguiu receber uma bolada de atrasados quase 10% maior, após ganhar uma ação na Justiça Federal (SP). A decisão partiu do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que ordenou a correção do valor com base no INPC em vez da aplicação da TR. O tribunal se baseou no Estatuto do Idoso, que determina que as dívidas por atraso do INSS devem ter a correção oficial da Previdência. Desde 2004, essa correção é feita pelo INPC. A decisão do TRF 3 beneficia quem entrou com ação contra o INSS após julho de 2009.
TRÊS FÉRIAS POR ANO
Já está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara o projeto de lei 7386/06 que permite o fracionamento das férias em até três períodos não inferiores a 10 dias corridos. A proposta já foi aprovada pelo Senado e passou recentemente pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara. Hoje, a CLT prevê férias em um período de 30 dias e a divisão em dois períodos em casos excepcionais.
EXAME DA OAB
O Supremo Tribunal Federal (STF) recusou um pedido para que bacharéis em direito fossem liberados para exercer a advocacia sem a necessidade de prévia aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).Para advogar no Brasil, o bacharel tem de ser aprovado no exame da OAB. Mas os índices de êxito têm sido muito baixos. Na última prova, por exemplo, apenas 15% dos inscritos tiveram sucesso. Os ministros do STF concluíram que se atividade for praticada por profissional inabilitado pode trazer riscos à coletividade.
INSS PAGA ATRASADOS
O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 335 milhões para o pagamento de ações de revisão ou de concessão de benefícios do INSS que foram finalizados até outubro. Esses processos já foram ganhos na Justiça de forma definitiva pelos segurados, ou seja, a Previdência não pode mais recorrer. No país, são 55,6 mil segurados do INSS que receberão atrasados (diferenças dos cinco anos anteriores ao pedido de revisão ou concessão no posto ou na Justiça). A grana cairá na conta no dia 12 de dezembro. O valor máximo da bolada é de R$ 32.700.

sábado, 10 de dezembro de 2011

Procon multa McDonald's em mais de R$ 3 milhões por venda casada de alimentos e brinquedos

Brasília - A Fundação Procon de São Paulo multou o McDonald's, rede de lanchonetes de comida rápida (fast food), em R$ 3,192 milhões pela prática de venda de alimentos com brinquedos, no conjunto conhecido com McLanche Feliz. A multa partiu de denúncia do Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, organização não governamental (ONG) que trata de consumo infantil.

A denúncia, segundo o Procon, foi feita em 2010. A ONG argumenta que a associação entre a venda de alimentos e brinquedos “cria uma lógica de consumo prejudicial e incentiva a formação de valores distorcidos, bem como a formação de hábitos alimentares prejudiciais à saúde”.

A estratégia da rede de fast food é juntar ao lanche um brinde com personagens conhecidos pelo público infantil. De acordo com o Procon, desde a denúncia, em 2010, mais de 18 campanhas dirigidas a crianças foram feitas pelo McDonald's. Na atual, os brindes são personagens do filme O Gato de Botas.

O McDonald's ainda pode recorrer da multa. Em nota, a assessoria de imprensa da multinacional informou que a empresa não comenta processos em andamento, mas “ respeita rigorosamente as diretrizes legais na comunicação com seus públicos”. O grupo argumenta ainda que segue um “rigoroso” código de autorregulamentação publicitária, além de compromissos voluntários de normas de conduta na comunicação.

“Quanto ao McLanche Feliz, a rede esclarece que os brinquedos podem ser adquiridos separadamente, ou seja, desvinculados da compra dos produtos. Portanto, a empresa tem convicção de respeitar todas as normas da legislação vigente tanto em relação à comunicação como em relação a práticas comerciais”, diz a nota.

Fonte: Agência Brasil - 07/12/2011 (site: www.endividado.com.br)

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Alterações nos planos de saúde dos aposentados ou demitidos sem justa causa

PLANOS DE SAÚDE

Aposentados ou demitidos sem justa causa poderão manter o plano de saúde da empresa onde trabalhavam sem cumprir novas carências. Outra novidade é que o aposentado poderá escolher um novo plano de saúde, desde que pague o valor integral cobrado pelo plano. A regra vale para o trabalhador que tinha descontado no seu salário parte do pagamento do convênio médico.

PRECATÓRIOS

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve inibir o mercado paralelo de compra e venda de precatórios. A 2ª Turma da Corte decidiu que, quando esses papéis são usados para quitar dívidas em processos tributários, eles devem ser avaliados pelo valor de mercado e não pelo valor de face. Muitas empresas compram precatórios com deságio para, posteriormente, oferecê-los como garantia em processos fiscais. Finda a ação, tentam converter os títulos no pagamento das dívidas, tomando como base o valor de face. A estratégia dos contribuintes é usar um precatório de R$ 100, comprado por R$ 20, para abater uma dívida de R$ 100. O STJ julgou um recurso do Rio Grande do Sul contra uma indústria de alimentos. A decisão fortalece o entendimento da 1ª Turma, que já se posicionou da mesma maneira.

FATOR PREVIDENCIÁRIO

O ministro da Previdência afirmou nesta semana, que a definição sobre o novo fator previdenciário, índice que reduz a aposentadoria de quem se aposenta jovem, ficará para o ano que vem. Em agosto deste ano, o ministro havia dito que o projeto sobre o fim do fator seria apresentado às centrais sindicais até dezembro. Neste momento, o governo está discutindo mudanças nas aposentadorias dos servidores.

PIS-COFINS

A Receita Federal estuda a simplificação de dois dos principais tributos brasileiros: a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). Os estudos, em fase preliminar, serão apresentados ao Ministro da Fazenda. Segundo o secretário da Receita, um novo desenho do PIS e da Cofins está na agenda do órgão, que espera reduzir as disputas judiciais envolvendo a complexa legislação dos dois tributos, cujo recolhimento pode gerar crédito tributário. O atual regulamento da Cofins é o mais volumoso de todos, e o sistema gera uma série de distorções. Entender o funcionamento da Cofins é algo muito complexo, avalia o Secretário.

REVISÕES DE APOSENTADORIAS

A troca de aposentadoria, a chamada desaposentação, é a melhor opção para aumentar o benefício proporcional nos casos em que o segurado continuou trabalhando. Essa opção, porém, ainda depende de uma decisão final do STF (Supremo Tribunal Federal). Outras opções que podem beneficiar o segurado são a revisão pelo teto, a revisão do fator previdenciário, a conversão em benefício integral e o reconhecimento de tempo em atividades especiais.

TEMPO ESPECIAL

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos juizados especiais federais reduziu o limite de ruído de 90 para 85 decibéis para quem trabalhou em condições insalubres – que fazem mal à saúde – entre 5 de março de 1997 e 18 de novembro de 2003. A contagem do tempo especial desse período ficou mais fácil. A decisão contraria o STJ (Superior Tribunal de Justiça), que considera tempo especial entre 1997 e 2003 apenas para ruídos acima de 90 decibéis. Entre as categorias beneficiadas estão metalúrgicos, serralheiros, gráficos e operários da construção civil. A aposentadoria especial é concedida para quem tem entre 15 e 25 anos de contribuição previdenciária, dependendo do tipo de exposição.

MITO DO JUDICIÁRIO PRÓ-DEVEDOR

Um estudo realizado por dois economistas derruba a tese que as decisões do Judiciário são mais favoráveis ao devedor. A pesquisa “Pró-devedor ou Pró-credor? Medindo o viés dos Juízes Brasileiros” analisou 1.687 decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e mostra que em 53,6% dos casos os vencedores foram os credores. Em disputas contra empresas, por exemplo, as instituições financeiras saíram vitoriosas em 70% das decisões.

DESCONTO REDUZIDO

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu a troca da aposentadoria a um segurado, que conseguiu aumentar o seu benefício de R$ 1.000 para R$ 1.400. O tribunal também reduziu o desconto que é feito no benefício a título de devolução da grana recebida anteriormente do INSS. A Justiça costuma fixar o desconto em 30%, o que faria com que esse aposentado passasse a ganhar R$ 980, valor menor do que o que vinha recebendo. Para evitar prejuízo, o TRF 3 determinou que o aposentado continuará recebendo os R$ 1.000 até devolver toda a grana ao INSS. Depois, ele passará a ganhar R$ 1.400.

Quem deve pagar o plano de saúde durante o auxílio doença?

O auxílio doença é um benefício, concedido pelo INSS, garantido ao trabalhador quando o mesmo apresenta problemas de saúde.  Durante e...