domingo, 30 de outubro de 2011

Estatuto do Idoso preve punição

ESTATUTO DO IDOSO

Com a aprovação do estatuto do Idoso, em 2003, as pessoas com 60 anos ou mais tiveram os direitos ampliados. O estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar idosos. Conforme a lei, nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. É crime abandonar o idoso em hospitais, sem dar respaldo às necessidades básicas dele, com penas previstas de seis meses a três anos de detenção e multa. Após o estatuto, submeter idosos a condições desumanas, privados de alimentação e de cuidados geram pena para os responsáveis de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver morte do idoso, a punição será de quatro a 12 anos de reclusão.

REVISÃO GERAL

A Advocacia-Geral da União (AGU) estuda o pagamento de uma revisão geral para quem tem benefícios por incapacidade ou pensão por morte concedidos entre outubro de 2001 e agosto de 2009. A medida inclui a correção do valor do benefício e o pagamento dos atrasados. Essas revisões são aceitas no posto, após três meses do pedido do segurado. A espera pode atingir 10 meses. São necessários R$ 7,5 bilhões para a revisão geral, que inclui auxílios-doença, auxílios-acidente, aposentadorias por invalidez e pensões por morte.

ALTERAÇÃO NO CDC

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado deve votar o projeto de lei que muda o Código de Defesa do Consumidor. A proposta é que os consumidores passem a ser informados também sobre o preço à vista do produto ou do serviço.

PREVIDÊNCIA RECORRE

O INSS entrou com recurso contra a decisão que manteve o prazo até o final deste mês para todos os segurados com direito à revisão ao teto (inclusive os do buraco negro de 1988 a 1991), receberem o reajuste no posto. O pedido feito ao TRTF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) não foi divulgado pela Advocacia-Geral da União), que representa o INSS, porque é política da entidade não revelar os recursos antes deles serem analisados pelos juízes.

PRÉ-DATADO

Quem já não passou pela triste experiência de passar um cheque pré-datado e ele ser descontado antes? Pois é. Terceiro de boa-fé que recebe a apresenta este tipo de cheque não está sujeito a indenizar seu emitente por eventuais danos decorrentes da apresentação antes da data combinada, decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso de posto de gasolina contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

PROCESSO TRABALHISTA

Quem ganhar uma ação trabalhista vai pagar menos Imposto de Renda. Até 2010, a tributação era sobre o total recebido. Desde julho do ano passado, no entanto, há uma regra que determina que o desconto seja feito o valor parcelado, que seria recebido mensalmente.

CORREÇÃO DA POUPANÇA

O dono de uma caderneta de poupança que perdeu o prazo para entrar com pedido de revisão ainda pode obter o dinheiro extra. Isso é possível por causa das ações coletivas que entidades de defesa conseguiram ganhar na Justiça nos últimos cinco anos. Nesses casos os bancos não têm mais chances de recorrer. Podem ser beneficiados clientes de pelo menos  10 bancos que tinham poupanças durante os planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). Decisão recente do STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou que o prazo dos poupadores para pedir a revisão vence cinco anos após a conclusão do processo.

TROCA DE BENEFÍCIO

Quem se aposentou por tempo de contribuição porque não teve o período insalubre reconhecido pelo INSS pode trocar sua aposentadoria com uma ação na Justiça.

REVISÃO NA ORLA

O “Estadão” informa que está havendo negociação entre o Congresso e o Planalto para acordo sobre terras de marinha. No Brasil, são 400 mil imóveis, todos localizados a 33 metros do mar (ou de cursos d’água sujeitos a maré), obrigados a pagar taxas à União. A inadimplência é alta. A proposta em estudo mantém como terras de marinha as áreas estratégias (segurança, portos, aeroportos, faróis, faixas de proteção ambiental, etc.). O restante iria para os Estados e municípios. Em nenhum momento, porém, é falado em anistia de quem está devendo.

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Fator Previdenciário e sua Constitucionalidade

FATOR PREVIDENCIÁRIO
O Sindicato Nacional dos Aposentados entrou neste ano com uma ação pública questionando o fator previdenciário (índice criado em 1999 que reduz o valor do benefício de quem se aposenta jovem). A ação questiona a forma como o fator foi criado (sua constitucionalidade). O que está em discussão é se é correto o governo ter criado o fator apenas com uma lei ordinária, e não por meio de uma lei complementar, que tem aprovação mais difícil no Congresso Nacional.

CONTRA CONSTRUTORA
O mutuário que perceber problemas no apartamento, como defeitos estruturais e rachaduras, por exemplo, tem 20 anos após detectar a falha para entrar com uma ação contra a construtora e pedir a indenização. A decisão é do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
REAJUSTE MAIOR
O ministro da Previdência Social defendeu um aumento maior do que a inflação para os benefícios acima de um salário mínimo. A declaração foi dada na Câmara dos Deputados, em Brasília, durante a homenagem aos 26 anos da Cobap (Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas). Segundo o ministro, o ideal é que tivéssemos uma política salarial para todos os aposentados. Esperamos avançar mais. A confederação pede um reajuste da inflação mais 80% do índice de crescimento do PIB, o que totaliza 11,7% para 2012.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Mesmo sem ter cumprido o mínimo de 12 meses de contribuição ao INSS, um segurado teve a aposentadoria por invalidez reconhecida em decisão da Turma de Uniformização dos juizados do TRF 4. Pela lei, só 15 doenças, como o mal de Parkinson e a tuberculose, isentam o segurado de ter um ano de contribuição antes de receber o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. A decisão beneficia todos que tiveram a saúde comprometida da mesma forma que as doenças relacionadas na lista e não conseguiram provar a carência exigida pelo INSS. A aposentadoria por invalidez foi concedida a um segurado que sofreu um AVC (Acidente Vascular Cerebral).
ATRASADOS
A Justiça mandou pagar mais juros nos atrasados de uma revisão contra o INSS porque o juiz que analisava o caso demorou demais para mandar fazer o pagamento. A sentença, do TRF 2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), acompanha outras decisões nas quais a Justiça tem até seis meses para cobrar os atrasados depois que o valor tenha sido calculado. No caso de um segurado com direito a R$ 80 mil de atrasados e que esperou quatro anos para o juiz definir o pagamento, os juros podem garantir R$ 40 mil a mais na bolada.
REVISÃO DE BENEFÍCIO
O projeto que prorroga até 2014 o prazo para segurados do INSS requererem a revisão dos benefícios e o pagamento de atrasados deve ser avaliado nas comissões da Câmara em breve. O projeto amplia o prazo de uma lei que permitia o pedido de revisão apenas até 2005.
VARA DO TRABALHO ELETRÔNICA
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) esteve em Florianópolis para anunciar a inauguração nacional do Processo Judicial Eletrônico (PJE) na Vara do Trabalho de Navegantes. A cidade será a primeira do Brasil a receber o novo sistema. A meta do TST é tornar eletrônico todo o sistema em dois anos, começando por Navegantes, dia 5 de dezembro.
APOSENTADORIA ESPECIAL
Decisão da Justiça do Rio de Janeiro garantiu que um segurado que trabalha em condições insalubres tenha a contagem especial nos períodos em que recebeu qualquer tipo de auxílio-doença. Para a Justiça, o período de afastamento deve contar como tempo especial e não só como comum. O INSS costuma reconhecer a contagem especial apenas para os auxílios relacionados ao trabalho, como em casos de acidente. Antes de entrar com ação, o segurado deve fazer o pedido no posto.
SITE DA RECEITA
A Receita Federal começou a publicar em seu site o que batizou de “soluções de consultas internas”, com respostas a dúvidas de auditores fiscais. O objetivo é tornar claro, também aos contribuintes, o entendimento do órgão a respeito de determinados temas, levantados pelas superintendências regionais. As respostas são dadas pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

POUPADOR SEM AÇÃO PODE RECEBER

Justiça decide que os principais bancos do país devem pagar revisão dos Planos Bresser e Verão a todos.
Uma associação de defesa de consumidores do Rio de Janeiro ganhou uma ação contra os maiores bancos do Brasil para condená-los a pagar as diferenças nas correções das poupanças que tiveram perdas durante os planos econômicos de 1987 (Bresser) e 1989 (Verão).
A decisão da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, de 12 de setembro, beneficia poupadores de todo o país, principalmente os que perderam o prazo de 20 anos (contados após a data do erro) para entrar com uma ação individual. Poderão receber os correntistas de bancos como Real Santander, Itaú Unibanco, Banco do Brasil e Bradesco.
Quem perdeu o prazo de entrar com uma ação vai esperar o julgamento final desse processo (quando não houver mais recurso) para também entrar com o pedido do dinheiro, afirma o advogado da Anacont (Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador), que entrou com a ação.
Também tem direito a receber os atrasados quem recebeu a herança de um poupador que tinha dinheiro aplicado nesses períodos. A revisão é de 8% para o Plano Bresser e de 20% para as perdas do Plano Verão.
Decisão provisória
Segundo advogados, os clientes de bancos só poderão comemorar o resultado da Anacont quando o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmar o direito às revisões que ainda é debatido pelos bancos em uma ação.
Além disso, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já decidiu em 2010 que é de cinco anos o prazo para se propor uma ação civil pública (meio das associações entrarem na Justiça pelos consumidores). A associação entrou com a ação fora desse prazo. O Ministério Público Federal ainda está recorrendo no STJ da decisão que fixou o prazo de cinco anos.
Bancos não comentam decisão
O banco Itaú Unibanco, por meio da assessoria, informou que não vai se pronunciar sobre a ação que concedeu a revisão dos planos Bresser e Verão para as poupanças. Os bancos afirmam, geralmente, que seguiram as regras do Banco Central na época e que também tiveram perdas com os planos econômicos. O governo federal, por meio da AGU (Advocacia-Geral da União), já se manifestou em outras ocasiões que é contra o pagamento da revisão para os poupadores e deverá defender os bancos na ação no Supremo.
Supremo não tem prazo para julgar
O STF (Supremo Tribunal Federal) ainda vai julgar se os bancos tem direito a mudar a forma de correção das contas que foram abertas antes dos planos econômicos de 1987 a 1991. As instituições financeiras alegam que não aplicaram os índices considerados corretos pelos consumidores por força da mudança das leis na época. A principal ação no Supremo que discute essas revisões foi proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro e ainda está em análise no gabinete do relator do processo, ministro Ricardo Lewandonwski. O STF não tem prazo para decidir a questão.
Correntistas que já podem pedir a grana
O Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) já tem ações finalizadas que os correntistas afetados pelos planos econômicos entre 1987 e 1991 podem aproveitar.
Os processos que beneficiam o maior número de clientes são os do Plano Verão (janeiro de 1989), contra o Banco do Brasil, Banco Nossa Caixa e Bamerindus (hoje HSBC). Essas ações valem para os correntistas do Brasil inteiro.
Muitos dos processos do instituto ainda não têm uma decisão definitiva e podem ser alterados por tribunais superiores. Para consultar a lista de ações do Idec basta acessar da entidade: www.idec.org.br
O correntista ou o herdeiro do dinheiro depositado no banco só poderá receber a grana por meio de um advogado, se não for um associado do Idec.
Para isso, será preciso apresentar os extratos da poupança no período da revisão. Como as contas são antigas, os bancos terão que entregar microfilmagem com os valores da conta.
As revisões
Veja de quanto pode ser a correção em cada uma delas:
1987 – Plano Bresser: Tem direito poupanças com aniversário de 1º a 15 de junho de 1987. A correção é de 8,04%.
1989 – Plano Verão: Tem direito poupanças entre janeiro e fevereiro de 1989, com aniversário do dia 1º ao 15 do mês. A correção é de 20,36%.
1990 – Plano Collor 1: Tem direito poupanças entre abril e maio de 1990, com aniversário do dia 1º ao dia 15 do mês. A correção é de 44,8%.
1991 – Plano Collor 2: Os índices de correção e o período da revisão não foram definidos ainda pela Justiça.  

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Recentes Alterações no Aviso Prévio

O aumento de 30 para 90 dias de aviso prévio está gerando dúvidas para trabalhadores e empresários


As alterações em reajustes do aviso prévio, aprovadas em Setembro pela Câmara, causaram polêmica nos setores empresariais. Contudo, pouco se discutiu sobre os impactos de tais mudanças para o trabalhador e diversas dúvidas foram geradas.

Para entender quais foram as alterações mais significativas transcrevo a entrevista do Dr. Marcelo C. Mascaro Nascimento do escritório Mascaro Nascimento Advogados publicada no sítio MeuAdvogado.com.br:

Quais foram as principais mudanças diante das novas regras do aviso prévio?
A Câmara dos Deputados aprovou, em 21 de setembro de 2011, uma regra para a proporcionalidade do aviso prévio de acordo com o tempo de serviço.  Isso porque o art. 7º, inciso XXI, da Constituição Federal já previa “aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei”. No entanto, essa proporcionalidade ainda não foi regulamentada, mesmo passados mais de 23 anos da promulgação da Constituição de 1988.
De acordo com o texto do projeto de lei que pretende regulamentar esse aspecto, que ainda dependerá da aprovação do Senado e da sanção presidencial, para os trabalhadores que tiverem até um ano de trabalho na mesma empresa, o aviso prévio será de 30 dias, como já estava previsto na Constituição e na CLT. A esse período básico serão acrescentados três dias por cada ano de serviço prestado à mesma empresa, limitados ao máximo de 60 dias, que corresponde a 20 anos de trabalho.
Desse modo, houve uma ampliação do aviso prévio que variará conforme o tempo de prestação de serviços, até um limite máximo de 90 dias.

O presidente da Fiesp (federação industrial de SP), Paulo Skaf, disse que a extensão do aviso prévio pode prejudicar trabalhadores que pretendem mudar de emprego. O senhor (a) concorda com esta afirmação?
Sim, a afirmação é verdadeira. De acordo com a idéia que orienta o aviso prévio, a parte que pretende dar fim ao contrato deve comunicar previamente sua pretensão, sob pena de ressarcir a outra se proceder de modo diverso. Esse tipo de dispositivo, que já era corriqueiro nos contratos de natureza civil de execução contínua e sem prazo definido, passou a ser amplamente adotado no campo do direito do trabalho brasileiro, porque afinado com sua dimensão protetiva e com o modelo da dispensa indenizada atualmente adotado, em que não há estabilidade. O aviso prévio tem permitido, assim, que empregadores e empregados se programem, com certa antecedência, diante da iminente rescisão do contrato de trabalho por iniciativa da outra parte.
Nesse sentido, a obrigação vale para as duas partes do contrato de trabalho, empregado e empregador. Em outras palavras, a prorrogação deverá ser respeitada por ambas as partes, tanto o empregado que pedir demissão quanto o empregador que dispensar um empregado.

Essa mudança pode prejudicar o trabalhador? De que forma?
Poderá prejudicar o trabalhador caso este peça demissão e necessite, de imediato, assumir um emprego em outra empresa, sem que tenha a possibilidade de cumprir um prazo longo de aviso prévio, que poderá chegar a 90 dias.
Nesse caso, em que o trabalhador não dispõe de tempo para cumprir o aviso prévio todo antes de assumir seu posto junto ao novo empregador, deverá indenizar o período do aviso prévio, cujo valor correspondente aos dias será descontado de suas verbas rescisórias.

Será necessário alteração de registro em carteira de trabalhadores?
Não, a lei se aplicará a todos e não alterará nada, em termos formais, no contrato de trabalho. Conforme consta no projeto, a lei entrará em vigor apenas na data de sua publicação e deverá incidir somente nos casos futuros, não podendo retroagir.

A respeito da questão previdenciária do trabalhador, haverá alterações?
Também não, funcionará do mesmo modo como atualmente. Essa lei se restringirá, essencialmente, à relação entre empregado e empregador.

De que forma isso poderá impactar os empresários?
Os empresários terão de programar melhor as dispensas, atentando para o tempo de casa dos trabalhadores, dado que influirá na quantidade de dias devidos a titulo de aviso prévio. Deverão, portanto, ou manter o empregado até cumprido esse período, ou indenizá-lo no valor correspondente, sendo que esta última opção implicará uma elevação dos custos na rescisão. Pode-se dizer, assim, que há uma elevação do custo da dispensa.

A CNI (Confederação Nacional da Indústria) considerou que a proposta aprovada não é a melhor, mas é "aceitável", afirma o gerente jurídico da entidade, Cássio Borges.  Qual seria uma possível “melhor medida”?
A verdade é que a Constituição Federal já previa essa proporcionalidade do aviso prévio, apenas não tinha fixado um critério. Expressamente, remetia-se a uma regulamentação infraconstitucional que deveria dar conta dessa questão.
O projeto de lei aprovado, n. 3.491, data de 1989, de iniciativa do Senador Carlos Chiarelli. Ou seja, é logo posterior à promulgação da Carta Constitucional. No entanto, por ausência de vontade política e interesse econômico, estava paralisado no Congresso Nacional.
Apenas com a chegada dessa discussão ao Supremo Tribunal Federal, é que se retomou a proposta para evitar uma decisão muito impactante. A Suprema Corte teve de apreciar quatro Mandados de Injunção (ns. 943, 1010, 1074 e 1090), cujos autores pleiteavam que seus respectivos avisos prévios fossem proporcionais ao tempo de serviço. Nessa ocasião, os Ministros do STF já tinham externado o entendimento de que teriam competência e coragem para eleger um parâmetro de proporcionalidade do aviso prévio ao tempo de serviço.
Diversas propostas já foram, nesse julgamento, apresentadas. Especial destaque mereceram uma recomendação da Organização Internacional do Trabalho sobre o tema, bem como as experiência de direito comparado (Alemanha, Dinamarca e Suíça). Outros Ministros sugeriram um acréscimo de 10 dias por ano trabalhado, o que foi considerado excessivo. Foram lembrados também os critérios adotados em alguns dos projetos de lei que atualmente tramitam no Congresso Nacional.
Assim, antecipando-se ao Judiciário, o Poder Legislativo decidiu cumprir sua função de regulamentar esse dispositivo, adotando um critério adequado e razoável.

NOVO AVISO PRÉVIO

A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos nesta terça-feira a lei aprovada pela Câmara dos Deputados que concede aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho.
Atualmente, os trabalhadores têm direito a 30 dias. A mudança começou a valer na quinta-feira (13), quando a decisão será publicada no "Diário Oficial da União".

A proposta, que regulamenta a Constituição Federal, foi votada pelo Senado Federal em 1989, mas estava parada na Câmara desde 1995.
A nova lei determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias (60 mais os 30 atuais). Ou seja, a partir de 20 anos de trabalho o empregado já tem direito aos 90 dias.
O texto não deixa claro se o direito é retroativo para pessoas desligadas nos últimos dois anos.

REPERCUSSÃO
Sindicatos afirmaram que a regra desestimulará demissões e reduzirá a rotatividade de trabalhadores em uma empresa. Já entidades ligadas ao setor patronal enxergam ao menos um efeito colateral: o risco de crescimento da informalidade diante de normas mais rígidas para a empresa.
A Firjan estima que o pagamento de aviso prévio terá um custo adicional próximo a R$ 1,9 bilhão ao ano, considerando dados de 2010.

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Rematrícula escolar: saiba quais são os seus direitos!

Preste atenção!!

Com a chegada do mês de outubro, as escolas particulares começam a estipular períodos de renovação ou reserva de matrícula. Nesse período, o consumidor deve ficar atento às taxas cobradas pelas escolas particulares para a reserva de vaga.

Segundo o Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), o valor pago para a reserva de vaga deverá ser abatido da anuidade/semestralidade do próximo período letivo, diluída em seis ou 12 parcelas mensais e iguais.

Desistência

Quando a reserva é feita, o consumidor precisa estar atento ao prazo estabelecido pela instituição, caso tenha a intenção de desistir e receber os eventuais valores pagos. Caso o cancelamento seja solicitado antes do início das aulas, o Procon-SP alerta que a quantia deverá ser devolvida integralmente, salvo despesas administrativas efetivamente comprovadas e discriminadas por escrito, estipuladas em contrato.

Outra dica importante é que, antes de efetuar qualquer pagamento de reserva, seja estabelecido por escrito com a escola como será a restituição.

Escola

A instituição de ensino também deve divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade/semestralidade e o número de vagas por sala, em um período mínimo de 45 dias antes da data final da matrícula. Além disso, o preço total da anuidade/semestralidade não poderá sofrer alteração pelo período de um ano.

O contrato deverá conter os direitos e deveres entre as partes, sendo que serão duas vias, datadas e assinadas, uma para a escola e outra para o consumidor. A Fundação ainda alerta que acordos verbais podem esconder armadilhas, por isso, é importante que sejam firmados por escrito.

Na escola, o consumidor também deverá se informar sobre o sistema de avaliação, as taxas extras que poderão ser cobradas e eventuais descontos.

Inadimplência

No caso de atraso no pagamento, a multa não poderá ultrapassar 2% do valor da mensalidade, independentemente do estipulado em contrato.

Além disso, o Procon-SP informa que o aluno inadimplente não poderá ser vítima de sanções pedagógicas, como suspensão de provas, retenção de documentos ou impedimento de frequência às aulas. O aluno também não poderá ser exposto a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Segundo o Procon-SP, por se tratar de prestação de serviço envolvendo educação, nas situações de inadimplência, os nomes dos alunos ou responsáveis não podem ser incluídos em cadastros de devedores do sistema financeiro ou crédito.

Em caso de cobrança indevida, o aluno deverá ser ressarcido em dobro com acréscimo de juros e correção monetária.

Escolha

Tão importante quanto estar atento ao contrato e outros direitos, o consumidor deve saber decidir qual a instituição ideal, caso decida mudar o filho para outra escola no próxino ano letivo. Segundo a assessora pedagógica do Sinepe-PR (Sindicato das Escolas Particulares), Fátima Chueire, escolher a escola ideal é desafiador e pede alguns cuidados.

Veja algumas dicas para fazer a escolha certa:

  • Os pais devem entender a proposta pedagógica da escola. Algumas podem priorizar o conhecimento e a informação, enquanto outras prezam pelo estímulo à criatividade e à autonomia ou ainda mesclam várias linhas pedagógicas;
  • Também é necessário observar a organização da secretaria da escola, além de solicitar os atos legais que habilitam o funcionamento da instituição. Conhecer o regimento escolar também é importante, para compreender as regras da escola;
  • Conversar com a coordenação e direção são passos importantes;
  • Os pais devem conhecer os professores e responsáveis por aplicar toda a teoria da proposta pedagógica. 
  • Os responsáveis devem reparar na higiene, limpeza e na segurança da escola;
  • É necessário se certificar de que a escola oferece ambientes que permitam atividades que envolvam o aprendizado, lazer e descanso;
  • A alimentação também deve ser observada: as opções de alimentação oferecidas, tipo de alimento servido, qualidade e modo de preparo;
  • Os pais também devem se informar sobre o método de avaliação do rendimento;
  • Em caso de troca de escola, os pais devem se certificar que a escola tem a ver com a personalidade do filho. Se possível, levar a criança para conhecer o ambiente e trocar impressões;
  • Para a decisão final, colocar os valores familiares à frente da avaliação de todas as propostas fará com que a resposta surja naturalmente.
Fonte: Uol Notícias - 03/09/2011

Quem deve pagar o plano de saúde durante o auxílio doença?

O auxílio doença é um benefício, concedido pelo INSS, garantido ao trabalhador quando o mesmo apresenta problemas de saúde.  Durante e...