quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Taxa de abertura de crédito é considerada indevida

           Os desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinaram que fosse excluído do contrato firmado entre o Banco HSBC e um cliente a capitalização de juros, a cobrança da taxa de abertura de crédito e a taxa de emissão de boleto, além da devolução dos valores cobrados indevidamente.
           O tribunal reverteu a sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró ao dar provimento à Apelação Cível apresentada pelo cliente do banco. O autor do processo sustentou que capitalização de juros é vedada, ante a inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória 2.171-36/2001 que autorizava a cobrança, bem como as cobranças da TAC, do IOF e da taxa de emissão de boleto são ilegais e abusivas. Diante disso, pediu a exclusão da capitalização de juros do contrato; o afastamento da cobrança de TAC, IOF e da taxa de emissão de boleto e a condenação do Banco ao reembolso dos valores já cobrados.
           Para o relator do processo, desembargador Amílcar Maia, ficou evidente a possibilidade de revisão do contrato. Em relação à capitalização mensal de juros, o tribunal já entende a impossibilidade de capitalização mensal de juros fora das hipóteses expressamente permitidas por leis esparsas. Em relação à cobrança da taxa de emissão de boleto, o desembargador considerou abusiva e ilegal, uma vez que a cobrança de tais tarifas violam as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
           Já em relação à taxa de emissão de boleto, o desembargador considerou que a cobrança viola o artigo 39, V, e artigo 51, IV do CDC, uma vez que os custos da emissão de boletos de cobrança são inerentes à atividade da instituição financeira, não sendo possível repassá-los ao consumidor. Entretanto, em relação ao IOF, o tribunal entendeu que a sentença não merece qualquer alteração, na medida em que tal tributo é previsto no artigo 153, V, da Constituição Federal.
             Em relação aos valores já cobrados, o tribunal determinou sua devolução, mas de forma simples, uma vez que a aplicação da sanção prevista no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor pressupõe a existência de pagamento indevido e má-fé do credor, o que, na hipótese, não está evidenciado. (fonte: www.conjur.com.br)

domingo, 7 de agosto de 2011

Criada a CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

      Senado aprova projeto sobre Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Nova lei obriga as empresas que quiserem ser contratadas pela administração pública a quitarem suas dívidas trabalhistas.
      O Senado aprovou, no mês de junho, o substitutivo da Câmara ao projeto de lei do Senado que cria e que obriga a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para habilitação em licitações. O texto agora segue para sanção presidencial. A nova lei obriga as empresas que quiserem ser contratadas pela administração pública a quitarem suas dívidas trabalhistas.
      De iniciativa do ex-senador e atual deputado Moreira Mendes (PPS-RO), a proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. A certidão poderá ser retirada de forma gratuita e eletrônica pelas empresas interessadas em comprovar a inexistência de débitos com a Justiça do Trabalho.
      A CNDT será exigida nos seguintes casos: na contratação ou renovação de contratos com o poder público, no recebimento de benefícios, incentivo fiscal ou creditício concedidos pelo Poder Público e na alienação ou na oneração de bem imóvel e no registro ou arquivamento de ato relativo à baixa redução de firma individual, redução de capital social, cisão total ou parcial, transformação ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil e transferência de cotas de sociedades de responsabilidade limitada.
      Moreira Mendes afirma que a certidão tem por objetivo proteger o crédito trabalhista, "que não vem sendo adequadamente conduzido pelos mecanismos de fiscalização indireta. E como consequência, assistimos ao aumento do número de decisões da Justiça do Trabalho não solucionadas em definitivo", alega. O relator, Casildo Maldaner (PMDB-SC), acredita que a certidão funcionará como "um estímulo" para que os empregadores se mantenham em dia com as obrigações trabalhistas. No entender do senador catarinense, servirá também como instrumento de garantia ao Estado de que contratará empresas idôneas.
       A nova lei obriga as empresas que quiserem ser contratadas pela administração pública a quitarem suas dívidas trabalhistas.

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

CONSOLIDAÇÃO DA ARBITRAGEM
É comum quando somos surpreendidos com algum conflito recorrer ao Poder Judiciário. Só que, dependendo dos casos, pode-se recorrer a um meio mais rápido e eficiente, dividido em três nortes: a conciliação, a mediação ou a arbitragem. São formas mais econômicas para a resolução de conflitos. Com o tema “15 anos de consolidação da Arbitragem no Brasil”, acontece dias 18 e 19 de agosto, no auditório do CRC-SC, em Florianópolis, o 1º Seminário de Conciliação, Mediação e Arbitragem de Santa Catarina. Mais informações poderão ser obtidas pelo site: www.fecema.org.br

AÇÃO NA JUSTIÇA
O segurado que fez um pedido de concessão de benefício no posto e teve a solicitação negada tem até dez anos, depois dessa data, para entrar com uma ação na Justiça contestando o INSS. A AGU (Advocacia-Geral da União), órgão que defende o INSS na Justiça, ganhou na Justiça Federal do Rio Grande do Norte uma decisão sobre o assunto. No caso, a dependente de um segurado teve a pensão negada no posto em 1996 e demorou mais de dez anos para pedir a concessão na Justiça.

SIMPLES
Está no Congresso proposta que coloca médicos, veterinários e prestadores de serviços na lista de microempresários que pagam menos impostos pelo Simples Nacional.

TRABALHO EM CASA
O sistema “home office”, modalidade de trabalho adotada por muitas empresas que permite ao empregado realizar suas tarefas de casa, é questionado no Judiciário. Sem norma específica que trate do tema, a Justiça do Trabalho tem definido em quais situações o empregado teria direito a horas extras ou se deve arcar com as despesas para desempenhar suas funções. Em decisão recente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu a um promotor de vendas o direito a horas extras. Além de testemunhas, esse tipo de comprovação tem ocorrido pela demonstração da troca de e-mails, mensagens de MSN, Skype e IPhones. Se empregado em “home office” trabalha mais do que a jornada legal, comprovadamente, deve receber hora extra, afirma o presidente da Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas. Quanto às despesas domésticas, a Justiça tem entendido que a empresa deve bancar equipamentos necessários à atividade e dividir com o empregado gastos como os de energia e telefone.

MULTAS
As multas aplicadas pelo Ministério da Justiça às empresas que descumprirem o Código de Defesa do Consumidor dobram de valor. Assim, o intervalo das quantias das punições que ia de R$ 212,82 a R$ 3,19 milhões, de acordo com a gravidade da infração, passa a ser de R$ 400,00 a R$ 6 milhões.

PLANOS DE SAÚDE
A Agência Nacional de Saúde Suplementar proibiu as operadoras de convênios médicos de pagar comissão apenas para contratos fechados com clientes que tenham até 59 anos. A medida está prevista no Estatuto do Idoso. A multa para quem recusar a adesão de um cliente idoso é de R$ 50 mil. As empresas negam e dizem que não dificultam o ingresso de beneficiários mais velhos.

AUMENTOS COM A REVISÃO
Quem se aposentou de 5 de outubro de 1988 a 1º de janeiro de 2004 pode conseguir, na Justiça, reajuste extra no benefício em razão da revisão pelo teto do INSS. Têm direito à correção pelo teto os segurados que se aposentaram nesse período e que tiveram o benefício limitado ao valor máximo pago pelo INSS na época. Há mais seis situações em que o segurado pode ter ficado com o benefício limitado ao teto, segundo advogados. Só quem contribuía à Previdência sobre o teto ou valores próximos a ele pode ter o direito às revisões extras. Uma das correções possíveis é a chamada revisão do buraco negro, válida para quem se aposentou de outubro de 1988 a abril de 1991.

PRECATÓRIOS
Já está em operação o Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin) que registra o nome dos governos estaduais e prefeituras que deixam de pagar os precatórios parcelados, nos termos da emenda constitucional 62. Se um Estado ou município estiver no Cedin, não poderá receber empréstimos internos ou externos e nem transferências voluntárias da União, de acordo com a resolução 115 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Deverá também ter retido um valor do Fundo de Participação dos Estados ou do Fundo de Participação dos Municípios em montante equivalente à parcela mensal dos precatórios que deixou de pagar. Qualquer cidadão poderá acessar o Cedin, que estará disponível no endereço do CNJ na internet.

INFORMAÇÃO ERRADA
Segurados do INSS que têm direito à revisão pelo teto receberam informações incorretas da Previdência e podem estar fora da lista dos que ganharão a correção. O presidente do INSS confirmou de que há erros na lista de pagamento da revisão pelo teto, e que os segurados que não receberem a grana em setembro serão beneficiados posteriormente. O segurado que ficar de fora do pagamento em setembro deverá ir a um posto do INSS. A revisão é devida a quem se aposentou entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 e teve o benefício limitado ao teto, dentre outros requisitos.

MEIO VIRTUAL
Uma mudança no regimento interno do STF (Supremo Tribunal Federal), desconhecida ainda por muitos advogados, limitou a participação dos profissionais na defesa oral de clientes, assim como o acompanhamento pelo público dos julgamentos na Corte. Desde dezembro, os ministros do tribunal adotaram o sistema virtual – realizado por meio eletrônico interno – para julgar processos. Até hoje a possibilidade era usada apenas para a análise da relevância social, econômica e política do recurso e, portanto, se deveria ser aceito ou não – a chamada repercussão geral. Com a alteração, processos cujo tema já tenha sido decidido em algum momento pelo Supremo passam a ser julgados virtualmente. 

Quem deve pagar o plano de saúde durante o auxílio doença?

O auxílio doença é um benefício, concedido pelo INSS, garantido ao trabalhador quando o mesmo apresenta problemas de saúde.  Durante e...