sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Trabalhador que usa smartphone pode receber hora extra

CONTROLE A DISTÂNCIA
Uma ligação, uma mensagem no celular ou até mesmo um e-mail passam a ser considerados formas de subordinação ao empregador pela mudança no artigo 6º da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) sancionada no último dia 15 de dezembro pela presidente Dilma Rousseff. Com isso, o trabalhador que fica à disposição da empresa com seu smartphone, pode passar a receber hora extra.
O parágrafo acrescentado ao artigo, por meio da Lei 12.551/2011, afirma que "os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio".
Uma vez que a Súmula 118 do Tribunal Superior do Trabalho diz que "intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada", abre-se uma porteira para que quem deixa o celular corporativo ligado depois da jornada de trabalho passe a ser remunerado por isso.
"Pela má redação do parágrafo, pode-se entender que basta o controle, e não necessariamente uma ordem a ser cumprida, para configurar hora-extra", diz o especialista em Direito Processual Leônidas S. Leal Filho. Segundo ele, a jurisprudência não é pacífica sobre o recebimento de ordens fora do horário de expediente e a mudança na lei unificará os entendimentos.
"O controle e não é necessariamente uma ordem. Tanto o recebimento contínuo de e-mails no smartphone como ordens para executar trabalhos podem configurar subordinação e controle", afirma Leal Filho, lembrando de decisão tomada pela Volkswagen na Alemanha, de não enviar e-mails para funcionários fora do horário de expediente.
O Diretor de Assuntos Legislativos da Associação Nacional de Magistrados do Trabalho (Anamatra), o juiz Germano Silveira de Siqueira relativiza o efeito da lei, e afirma que, mesmo com o novo parágrafo, a definição de subordinação "vai depender muito de cada caso". Não é uma receita de bolo, diz o juiz, mas, "em regra, não poder desligar o telefone configura subordinação".
A nova redação da lei, segundo Siqueira, auxiliará empregados, empresas e juízes na produção de provas em processos trabalhistas. "O juiz estará mais aparelhado com a lei que, deixa translúcido que os meios informatizados servem para subordinar o trabalho externo, tornando a prova mais segura", diz o juiz, que classifica a nova redação como "um avanço".
Fonte: Conjur

quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES - SC, A PRIMEIRA VARA ELETRÔNICA DO BRASIL

A PJE VAI EXIGIR CERTIFICADO DIGITAL PARA ADVOGADOS

Certificado Digital: a caneta do advogado no PJE

A Vara do Trabalho de Navegantes será a primeira em todo o Brasil a funcionar com o sistema nacional de processo eletrônico, o PJE (Processo Judicial Eletrônico). Ele foi originalmente desenvolvido pela Justiça Federal, no TRF da 5ª Região (PE), e acabou sendo adotado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para servir de modelo de processo eletrônico para todas as esferas da Justiça.

A principal diferença do PJE em relação ao Provi diz respeito à obrigatoriedade do certificado digital. Sem ele não será possível fazer o cadastro no PJE e, portanto, o advogado não conseguirá propor ações trabalhistas na VT de Navegantes.

A opção pela certificação digital partiu do CNJ e segue uma tendência mundial em segurança eletrônica. Assim como a ferramenta de login e senha, utilizada no Provi, a certificação digital exerce a função da assinatura pessoal em ambientes virtuais. Ambas as modalidades estão previstas pela Lei 11.419/06, que regulamenta o processo eletrônico na Justiça.

Mais informações de como obter o seu acesse o sítio da OAB/SC.  

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Auxílio-acidente diminui em 2010

AUXÍLIOS-ACIDENTE

Relatório anual da Previdência e do Ministério do Trabalho mostra que a concessão de auxílios-acidente no trabalho diminuiu 4,35% em 2010. No entanto houve aumento dos auxílios por acidentes no deslocamento até a empresa. Lesões nos braços lideraram os pedidos de auxílios.

CONTRIBUIÇÃO DIGITAL

A Receita irá permitir o parcelamento das contribuições previdenciárias pela internet a partir de 2012. A medida evitará a necessidade do atendimento no posto. Ao acessar o serviço, o contribuinte formalizará o parcelamento e o sistema fornecerá o cálculo da parcela mínima que será permitida. Hoje, o contribuinte pode parcelar o imposto em até 60 meses, mas precisa ir pessoalmente à Receita para fazer os cálculos. O parcelamento poderá ser feito por outra pessoa, desde que autorizada digitalmente.

ARBITRAGEM

Quem precisa resolver um conflito, mas não quer esperar a solução indo à Justiça, tem a opção da Arbitragem, que funciona como um sistema alternativo de solução de conflitos. Ele é mais usado por empresas para questões envolvendo bens patrimoniais disponíveis (valores) e em contratos de locação. É o caso de comerciantes que fazem contratos com seus fornecedores para que os problemas sejam solucionados pela Arbitragem. É preciso ter uma cláusula no contrato. A decisão do árbitro é como a de um juiz de direito.

SIMPLES

3,8 milhões de empresas estarão dispensadas, a partir de 2013, de entregar à Receita Federal a Declaração Anual do Simples Nacional. Ainda será necessário entregar a última declaração em março de 2012. A partir daí a Receita não exigirá mais a entrega do documento.

NOVO FATOR

Ao dar entrada na aposentadoria, o segurado deve ficar atento ao fator previdenciário, índice que reduz o benefício de quem se aposenta jovem. Para fugir do desconto na aposentadoria, o trabalhador pode escolher o benefício por idade, se tiver 65 anos (homem) e 60 anos (mulher) e, pelo menos, 15 anos de contribuição ao INSS. Uma mulher com 60 anos de idade e 30 anos de contribuição, por exemplo, terá uma aposentadoria por idade no valor integral da sua média salarial. Se pedir o benefício por tempo de contribuição, essa mesma segurada receberá 86% do valor.

TROCA DE APOSENTADORIA

A Turma Nacional de Uniformização (TNU), última instância dos juizados especiais do país, suspendeu todas as ações de troca de aposentadoria até o STF (Supremo Tribunal Federal) dar a palavra final sobre o tema. Ainda não há data para o julgamento. O Supremo decidirá se o aposentado que continua trabalhando tem direito de aumentar seu benefício com as contribuições pagas depois da aposentadoria. Até então, a posição da TNU era a de que o aposentado poderia trocar o benefício desde que devolvesse o valor recebido na aposentadoria.

DEVOLUÇÃO DO INSS

O governo já estuda alternativas para a troca da aposentadoria, que será julgada pelo STF. O ministro da Previdência defendeu a devolução da grana das contribuições pagas depois da aposentadoria, o chamado pecúlio. Hoje, o segurado que se aposenta e continua trabalhando é obrigado a pagar o INSS, mesmo sem ter direito a um benefício maior. A proposta mais plausível seria o pecúlio, defende o ministro.

UNIÃO DESISTE

Depois de ser derrotada nos tribunais superiores, a União decidiu desistir de ações que discutem a incidência de contribuição previdenciária sobre auxílio-alimentação, vale-transporte e seguro de vida. A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicaram orientações para que os procuradores não recorram mais nessas situações. A AGU publicou a súmula nº 60, editada dia 8. Ela estabelece que não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em dinheiro, considerado o caráter indenizatório da verba. A orientação que deve ser seguida pelos advogados da União, procuradores federais e do Banco Central foi publicada após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Não há incidência sobre o que não representar acréscimo patrimonial, por ser apenas uma reposição por um valor gasto pelo trabalhador, ainda que em espécie.

CARRO ESTRANGEIRO

O esforço do governo para proteger as montadoras com fábrica no país aumentará os tributos dos importados para mais da metade do preço de venda. A nova alíquota de IPI para os estrangeiros passa a ser elevada de 48,72% para 56,12% no valor final.

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Contran desobriga a instalação de placas próximas de radares

Sem fazer alarde, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou resolução acabando com a obrigatoriedade de se instalar placas de aviso de controle de velocidade próximas de radares. Desde então, motoristas podem ser multados por excesso de velocidade em qualquer pista, mesmo naquela onde não existem indicações de radares. Segundo a assessoria do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), a exigência, que estava em vigor desde 2006, foi derrubada por sugestão da Polícia Rodoviária Federal. A polícia entende que a obrigatoriedade das placas de aviso atrapalha o uso de radares nas rodovias.

O fim das placas de aviso de radares está previsto na resolução 396, publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira. Os integrantes do Contran decidiram excluir trecho de deliberação anterior do órgão, que tornava obrigatória "a utilização, ao longo da via em que está instalado o aparelho, equipamento ou qualquer outro meio tecnológico medidor de velocidade, de sinalização vertical". A partir daí, os órgãos estaduais de trânsito podem ou não instalar placas de aviso. A medida dependerá dos interesses das administrações locais.

Sem o uso obrigatório das placas, as polícias poderão aumentar a aplicação de multas durante a operação de fiscalização de trânsito iniciada na segunda-feira. A operação, lançada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), deve se prolongar até o carnaval. Segundo o Denatran, a PRF já está fazendo fiscalização ostensiva sobre áreas de alta incidência de acidentes nas rodovias federais. A áreas de blitzes foram escolhidas a partir de um mapeamento prévio de pontos críticos nas estradas.

Por um acordo entre o governo federal e os governos estaduais, as polícias estaduais também deverão aumentar a fiscalização ostensiva sobre pontos críticos das rodovias estaduais e nas áreas urbanas. Os ministérios das Cidades e dos Transportes participam da operação com campanhas publicitárias de conscientização de motoristas. O governo decidiu fazer a operação para tentar diminuir a violência nas estradas. Pelas estatísticas oficiais, mais de 40 mil pessoas morrem em acidentes de trânsito no país.

sábado, 17 de dezembro de 2011

Comissão aprova dedução do salário-maternidade para pequenas empresas

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (14) o Projeto de Lei 125/11, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que permite às micro e pequenas empresas descontar o salário-maternidade pago às suas funcionárias no ato de recolhimento de qualquer tributo federal. Atualmente, as empresas descontam esse valor no ato do recolhimento da contribuição previdenciária.
Feghali argumenta que a contribuição previdenciária das micro e pequenas empresas pode ser inferior ao valor pago a título de salário maternidade. Por isso, o reembolso dessa quantia pode demorar meses. Se o desconto puder ser feito em todos os tributos federais, o reembolso se torna imediato.
O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Antonio Balhmann (PSB-CE), que apenas fez mudanças de redação.
Balhmann disse que, na ausência de mecanismos de compensação, as empresas de menor porte acabam por financiar o benefício com seu capital de giro.
Encargo indireto
Segundo o relator, para as micro e pequenas empresas, o salário-maternidade representa um encargo social indireto, devido à demora em obter a compensação pelo pagamento do benefício. “No caso das optantes pelo Simples Nacional, essa dificuldade é quase intransponível, pois a contribuição patronal previdenciária para a Seguridade Social integra o tributo único por elas devido”, explica.
O deputado ressalta ainda a importância das empresas pequenas para a economia brasileira. Segundo ele, em 2009, elas representavam 98,9% do total das empresas nacionais e eram responsáveis pela geração de 40% dos empregos formais.
Rejeição
A proposta de Jandira Feghali tramita apensada ao PL 1219/11, do Senado, que transfere o pagamento do salário-maternidade das empregadas de micro e pequenas empresas com até dez funcionários para a Previdência Social. Este foi rejeitado pela comissão.
Na opinião de Balhmann, a medida levaria a atrasos no pagamento do benefício. “O pagamento só poderia ser feito após a verificação de que a empresa conta efetivamente com dez ou menos empregados”, argumenta.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, segue para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Empresa é condenada por estornar comissões de vendedor

O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou a Telelistas Ltda. a devolver comissões a um vendedor. Os valores eram estornados pela empresa quando os clientes atendidos pelo empregado tornavam-se inadimplentes ou cancelavam contratos. A 7ª Turma do TRT gaúcho confirmou sentença da juíza Fabiane Rodrigues da Silveira, da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. De acordo com os desembargadores do TRT-RS, comissões somente podem ser estornadas nos casos em que os clientes são declarados insolventes. Cabe recurso.
Segundo informações do processo, o vendedor trabalhou para a empresa entre abril e setembro de 2008, sendo remunerado por comissões. Após ser dispensado sem justa causa, ajuizou ação na Justiça do Trabalho exigindo parcelas e diferenças salariais. Dentre elas, a devolução de comissões estornadas por falta de pagamentos ou rescisões de contratos por parte dos clientes. Em suas alegações, defendeu que o artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho proíbe descontos salariais, salvo os resultantes de adiantamentos, previstos em lei ou acordados coletivamente. Sustentou, ainda, que o termo “insolvência” não pode ser utilizado para clientes que não efetuam ou atrasam pagamentos, e sim para indicar que todos os meios possíveis para solver a dívida já foram utilizados.
O empregado também argumentou que a cláusula contratual que prevê o estorno de comissões pelo atraso ou falta de pagamento dos clientes é nula perante a CLT, segundo a qual disposições do contrato de trabalho são limitadas pelas normas legais de proteção ao trabalhador. O pedido, entretanto, foi negado pela juíza de primeiro grau, o que gerou recurso ao TRT-RS.
A desembargadora Maria da Graça Ribeiro Centeno, relatora do acórdão, destacou a previsão da CLT, em seu artigo 2, pela qual os riscos do empreendimento são exclusivos do empregador. ‘‘Estando prevista em lei a impossibilidade de se transferir ao empregado o risco do negócio, é nula a cláusula do contrato de trabalho que preveja o estorno de comissões em razão da inadimplência dos compradores’’, afirmou ela, que citou como exceção a esses casos a insolvência do cliente, caracterizada pela insuficiência de seu patrimônio para quitar as dívidas, o que não se confunde com atraso de pagamentos, mesmo que acarrete em cancelamento de contratos.
A empresa está obrigada a devolver as comissões estornadas, observados os reflexos nas demais verbas trabalhistas a que tem direito o empregado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS.
Fonte: Conjur

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

TROCA DE BENEFÍCIO e outras notícias

TROCA DE BENEFÍCIO
O secretário de Políticas da Previdência informou que, se aprovada a troca de aposentadoria, o governo terá de desembolsar por ano R$ 2,8 bilhões. O Supremo Tribunal Federal (STF) espera julgar o direito à troca do benefício até o dia 20 de dezembro. Segundo a Previdência, hoje há 481 mil segurados que já se aposentaram e continuam contribuindo ao INSS. Os cálculos foram mostrados durante debate no Senado para substituir o fator previdenciário.
 ATRASADOS MAIORES NA REVISÃO DO TETO
O aposentado que continuar com a ação na Justiça receberá atrasados (diferenças que deixaram de ser pagas nos últimos cinco anos) maiores do que o segurado que abrir mão do processo para receber a grana no INSS. No posto, o cálculo dos atrasados é feito de 5 de maio de 2006 até agosto de 2011, quando o INSS começou a reajustar as aposentadorias de quem tem direito à revisão pelo teto. Na Justiça, os atrasados são pagos desde a data do pedido do segurado, ou seja, a bolada é maior por conta dos juros que são devidos em todo o período.
PROCESSOS CRIMINAIS
A Justiça encerrará o ano com mais de 36 mil carros, 68 aeronaves e 1.300 embarcações em bens apreendidos vinculados à ações criminais. A lista, centralizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também reúne 2.200 imóveis, entre outros itens, avaliados em R$ 2,4 bilhões.
NOVA TABELA DE APOSENTADORIAS
O governo divulgou a nova tabela do fator previdenciário (índice que reduz o benefício de quem se aposenta mais jovem). A mudança é reflexo do aumento da expectativa de vida do brasileiro, que passou de 73,2 anos em 2009, pata 73,5 anos em 2010, segundo o IBGE. Esse dado é utilizado para o cálculo do fator previdenciário. Como o brasileiro está vivendo mais, o valor das aposentadorias diminui. Agora, os segurados do INSS terão que trabalhar até dois meses a mais para ter direito ao mesmo valor do benefício de quem se aposentou até novembro deste ano.
TETO DA APOSENTADORIA
O valor máximo pago pelo INSS passará dos atuais R$ 3.691,74 para R$ 3.920,63 segundo previsão do relatório inicial do Orçamento 2012. O aumento de 6,2% é a previsão da inflação deste ano pelo INPC. Os aposentados (acima do mínimo) só terão o aumento da inflação em 2012.
CORREÇÃO MAIOR
Um segurado que se aposentou por invalidez conseguiu receber uma bolada de atrasados quase 10% maior, após ganhar uma ação na Justiça Federal (SP). A decisão partiu do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que ordenou a correção do valor com base no INPC em vez da aplicação da TR. O tribunal se baseou no Estatuto do Idoso, que determina que as dívidas por atraso do INSS devem ter a correção oficial da Previdência. Desde 2004, essa correção é feita pelo INPC. A decisão do TRF 3 beneficia quem entrou com ação contra o INSS após julho de 2009.
TRÊS FÉRIAS POR ANO
Já está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara o projeto de lei 7386/06 que permite o fracionamento das férias em até três períodos não inferiores a 10 dias corridos. A proposta já foi aprovada pelo Senado e passou recentemente pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara. Hoje, a CLT prevê férias em um período de 30 dias e a divisão em dois períodos em casos excepcionais.
EXAME DA OAB
O Supremo Tribunal Federal (STF) recusou um pedido para que bacharéis em direito fossem liberados para exercer a advocacia sem a necessidade de prévia aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).Para advogar no Brasil, o bacharel tem de ser aprovado no exame da OAB. Mas os índices de êxito têm sido muito baixos. Na última prova, por exemplo, apenas 15% dos inscritos tiveram sucesso. Os ministros do STF concluíram que se atividade for praticada por profissional inabilitado pode trazer riscos à coletividade.
INSS PAGA ATRASADOS
O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 335 milhões para o pagamento de ações de revisão ou de concessão de benefícios do INSS que foram finalizados até outubro. Esses processos já foram ganhos na Justiça de forma definitiva pelos segurados, ou seja, a Previdência não pode mais recorrer. No país, são 55,6 mil segurados do INSS que receberão atrasados (diferenças dos cinco anos anteriores ao pedido de revisão ou concessão no posto ou na Justiça). A grana cairá na conta no dia 12 de dezembro. O valor máximo da bolada é de R$ 32.700.

sábado, 10 de dezembro de 2011

Procon multa McDonald's em mais de R$ 3 milhões por venda casada de alimentos e brinquedos

Brasília - A Fundação Procon de São Paulo multou o McDonald's, rede de lanchonetes de comida rápida (fast food), em R$ 3,192 milhões pela prática de venda de alimentos com brinquedos, no conjunto conhecido com McLanche Feliz. A multa partiu de denúncia do Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, organização não governamental (ONG) que trata de consumo infantil.

A denúncia, segundo o Procon, foi feita em 2010. A ONG argumenta que a associação entre a venda de alimentos e brinquedos “cria uma lógica de consumo prejudicial e incentiva a formação de valores distorcidos, bem como a formação de hábitos alimentares prejudiciais à saúde”.

A estratégia da rede de fast food é juntar ao lanche um brinde com personagens conhecidos pelo público infantil. De acordo com o Procon, desde a denúncia, em 2010, mais de 18 campanhas dirigidas a crianças foram feitas pelo McDonald's. Na atual, os brindes são personagens do filme O Gato de Botas.

O McDonald's ainda pode recorrer da multa. Em nota, a assessoria de imprensa da multinacional informou que a empresa não comenta processos em andamento, mas “ respeita rigorosamente as diretrizes legais na comunicação com seus públicos”. O grupo argumenta ainda que segue um “rigoroso” código de autorregulamentação publicitária, além de compromissos voluntários de normas de conduta na comunicação.

“Quanto ao McLanche Feliz, a rede esclarece que os brinquedos podem ser adquiridos separadamente, ou seja, desvinculados da compra dos produtos. Portanto, a empresa tem convicção de respeitar todas as normas da legislação vigente tanto em relação à comunicação como em relação a práticas comerciais”, diz a nota.

Fonte: Agência Brasil - 07/12/2011 (site: www.endividado.com.br)

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Alterações nos planos de saúde dos aposentados ou demitidos sem justa causa

PLANOS DE SAÚDE

Aposentados ou demitidos sem justa causa poderão manter o plano de saúde da empresa onde trabalhavam sem cumprir novas carências. Outra novidade é que o aposentado poderá escolher um novo plano de saúde, desde que pague o valor integral cobrado pelo plano. A regra vale para o trabalhador que tinha descontado no seu salário parte do pagamento do convênio médico.

PRECATÓRIOS

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve inibir o mercado paralelo de compra e venda de precatórios. A 2ª Turma da Corte decidiu que, quando esses papéis são usados para quitar dívidas em processos tributários, eles devem ser avaliados pelo valor de mercado e não pelo valor de face. Muitas empresas compram precatórios com deságio para, posteriormente, oferecê-los como garantia em processos fiscais. Finda a ação, tentam converter os títulos no pagamento das dívidas, tomando como base o valor de face. A estratégia dos contribuintes é usar um precatório de R$ 100, comprado por R$ 20, para abater uma dívida de R$ 100. O STJ julgou um recurso do Rio Grande do Sul contra uma indústria de alimentos. A decisão fortalece o entendimento da 1ª Turma, que já se posicionou da mesma maneira.

FATOR PREVIDENCIÁRIO

O ministro da Previdência afirmou nesta semana, que a definição sobre o novo fator previdenciário, índice que reduz a aposentadoria de quem se aposenta jovem, ficará para o ano que vem. Em agosto deste ano, o ministro havia dito que o projeto sobre o fim do fator seria apresentado às centrais sindicais até dezembro. Neste momento, o governo está discutindo mudanças nas aposentadorias dos servidores.

PIS-COFINS

A Receita Federal estuda a simplificação de dois dos principais tributos brasileiros: a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). Os estudos, em fase preliminar, serão apresentados ao Ministro da Fazenda. Segundo o secretário da Receita, um novo desenho do PIS e da Cofins está na agenda do órgão, que espera reduzir as disputas judiciais envolvendo a complexa legislação dos dois tributos, cujo recolhimento pode gerar crédito tributário. O atual regulamento da Cofins é o mais volumoso de todos, e o sistema gera uma série de distorções. Entender o funcionamento da Cofins é algo muito complexo, avalia o Secretário.

REVISÕES DE APOSENTADORIAS

A troca de aposentadoria, a chamada desaposentação, é a melhor opção para aumentar o benefício proporcional nos casos em que o segurado continuou trabalhando. Essa opção, porém, ainda depende de uma decisão final do STF (Supremo Tribunal Federal). Outras opções que podem beneficiar o segurado são a revisão pelo teto, a revisão do fator previdenciário, a conversão em benefício integral e o reconhecimento de tempo em atividades especiais.

TEMPO ESPECIAL

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos juizados especiais federais reduziu o limite de ruído de 90 para 85 decibéis para quem trabalhou em condições insalubres – que fazem mal à saúde – entre 5 de março de 1997 e 18 de novembro de 2003. A contagem do tempo especial desse período ficou mais fácil. A decisão contraria o STJ (Superior Tribunal de Justiça), que considera tempo especial entre 1997 e 2003 apenas para ruídos acima de 90 decibéis. Entre as categorias beneficiadas estão metalúrgicos, serralheiros, gráficos e operários da construção civil. A aposentadoria especial é concedida para quem tem entre 15 e 25 anos de contribuição previdenciária, dependendo do tipo de exposição.

MITO DO JUDICIÁRIO PRÓ-DEVEDOR

Um estudo realizado por dois economistas derruba a tese que as decisões do Judiciário são mais favoráveis ao devedor. A pesquisa “Pró-devedor ou Pró-credor? Medindo o viés dos Juízes Brasileiros” analisou 1.687 decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e mostra que em 53,6% dos casos os vencedores foram os credores. Em disputas contra empresas, por exemplo, as instituições financeiras saíram vitoriosas em 70% das decisões.

DESCONTO REDUZIDO

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu a troca da aposentadoria a um segurado, que conseguiu aumentar o seu benefício de R$ 1.000 para R$ 1.400. O tribunal também reduziu o desconto que é feito no benefício a título de devolução da grana recebida anteriormente do INSS. A Justiça costuma fixar o desconto em 30%, o que faria com que esse aposentado passasse a ganhar R$ 980, valor menor do que o que vinha recebendo. Para evitar prejuízo, o TRF 3 determinou que o aposentado continuará recebendo os R$ 1.000 até devolver toda a grana ao INSS. Depois, ele passará a ganhar R$ 1.400.

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

CORREÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA e outra notícias.

CORREÇÃO DA POUPANÇA
O vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) afirmou que a decisão sobre a correção da poupança “não está entre as prioridades” de julgamento dos ministros neste ano. A decisão ficará, portanto, para 2012. Os ministros irão decidir se os bancos aplicaram corretamente a correção na poupança durante os planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). Os bancos alegam que os poupadores não têm direito à correção. Se o Supremo julgar a favor das instituições financeiras, todos os processos serão extintos. Do contrário, a grana da correção será paga aos poupadores.
PROCESSOS NO INSS E NA JUSTIÇA
A Previdência cancelou a regra que exigia que os segurados não poderiam ter nenhuma ação na Justiça para continuar com o pedido de revisão ou de concessão de um benefício no posto. Agora, o segurado poderá manter os dois processos enquanto aguarda sair o primeiro resultado. Antes, quem fazia o pedido na Justiça e no INSS era chamado em uma agência previdenciária para assinar um termo de desistência do processo judicial. Com a mudança na regra, a Previdência apenas informará ao segurado se a revisão será concedida no posto. A Previdência informou que o objetivo da nova regra é acelerar a análise dos benefícios nas agências.
FATOR PREVIDENCIÁRIO
Os trabalhadores que completaram o tempo mínimo para se aposentar, no caso dos homens, 35 anos de contribuição, e das mulheres, 30 anos, têm até o fim deste mês para pedir benefício e escapar de um desconto maior na aposentadoria. O novo fator previdenciário, que reduz o benefício de quem se aposenta mais cedo, valerá a partir de 1º de dezembro. A tabela calculada pelo IBGE, usa a expectativa de vida do trabalhador, que está cada vez maior. Em 2010, quando mudou a tabela, o segurado teve que trabalhar mais 62 dias para se aposentar. Neste ano, a previsão é que esse tempo se repita.
PARALELO
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) investiga 819 magistrados brasileiros. Se o Piauí lidera o número de processos (211), Santa Catarina é um dos Estados com menor número de ocorrências: apenas duas.
APOSENTADORIA FACILITADA
A Justiça Federal de MG concedeu a aposentadoria por idade a uma trabalhadora que havia deixado de pagar o INSS e tinha um tempo menor de contribuição. A decisão argumenta que todos os trabalhadores que se inscreveram na Previdência até 24 de julho de 1991 têm direito de se aposentar por idade com INSS menor. Para esses segurados é aplicada uma tabela de tempo de contribuição que varia de 5 a 15 anos, de acordo com o ano em que a pessoa completou a idade mínima, 65 anos, homem, e 60 anos, mulher. Quem começou a pagar INSS após 1991 precisa ter 15 anos de contribuições.
AUTÔNOMOS
A Justiça está reconhecendo o direito de autônomos que exercem atividades prejudiciais à saúde a contar o tempo de trabalho como atividade especial. Essas decisões ainda são raras, pois poucos profissionais têm conhecimento desse direito. Para converter um período trabalhado até 1995, basta mostrar que exerceu uma profissão incluída na lista das atividades insalubres na época. Depois dessa data, é preciso comprovar o trabalho insalubre com um laudo técnico. Entre as profissões favorecidas estão caminhoneiros, funileiros, dentistas e químicos, entre outros.
COFINS
Uma decisão do ministro do STF, Luiz Fux, pode indicar uma possível mudança de entendimento da Corte sobre a cobrança da Cofins de sociedades civis de prestadores de serviços profissionais, como escritórios de advocacia, de arquitetura e consultórios médicos. A decisão permite que um escritório de advocacia do Ceará, passe a pagar a Cofins somente a partir do julgamento da ação rescisória da União. Desde que o Supremo declarou constitucional a cobrança da Cofins, a União tem ajuizado ações rescisórias para tentar cobrar a Cofins que elas deixaram de pagar no passado.
NOVO CPC
O novo Código de Processo Civil vai reduzir o risco jurídico brasileiro e diminuir as chances de que o passado seja, como é hoje, uma fonte de surpresas desagradáveis para as empresas em suas relações com o Fisco. Segundo o ministro Luiz Fux, do STF, duas mudanças vão afetar diretamente a vida das empresas. A primeira é que as companhias que têm os mesmos pedidos na Justiça tenham a mesma decisão. A segunda é que as mudanças de entendimento do Judiciário, que trazem inesperados custos adicionais de impostos e de produção às empresas, só podem valer a partir de posição definitiva dos tribunais superiores.

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

REVISÕES PREVIDENCIÁRIAS E O JUIZADO ESPECIAL FEDERAL

AÇÕES NOS JUIZADOS

As ações de revisão e de concessão de benefícios que os segurados do INSS já têm vitória garantida nos Juizados Especiais Federais sairão mais rapidamente. Com as novas regras criadas pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) para acelerar os processos e desafogar os juizados, ficará mais difícil para o INSS apresentar recursos para a Turma Nacional de Uniformização de Recursos (TNU), a última instância dos Juizados Especiais Federais. Na prática, a Justiça irá barrar os recursos do INSS que forem apresentados nas revisões que já foram garantidas na TNU.

ACÚMULO DE BENEFÍCIOS

A Previdência aceita o acúmulo de alguns benefícios nos postos, como o auxílio-doença e o auxílio-acidente. São cinco situações em que os segurados podem receber dois benefícios simultaneamente. Se o posto recusar o pedido, o segurado terá que ir à Justiça. Quem recebia auxílio-acidente até 1997, por exemplo, pode acumular esse pagamento com a aposentadoria. Com o pagamento duplo o segurado poderá ultrapassar o teto do INSS (hoje, R$ 3.691,74). Segundo o Ministério da Previdência, 1,7 milhão de segurados recebem dois benefícios.

JUSTIÇA É O MELHOR CAMINHO

Aposentados entre 1988 e 1991 que tiveram o benefício limitado ao teto da época devem pedir o aumento do benefício na Justiça. Na semana passada, o TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) derrubou uma liminar que obrigava o INSS a pagar a revisão desses benefícios nos postos, a partir de 31 de outubro. O pedido no INSS deve ser feito apenas para garantir atrasados maiores. Quanto mais tempo o INSS levar para analisar o pedido, maior será a grana paga ao segurado.

DIVISÃO DAS FÉRIAS

A Federação das Micro e Pequenas Empresas de SC quer mudança na legislação trabalhista, permitindo que as férias dos trabalhadores possam ser divididas em três períodos de 10 dias ao longo do ano. Questões trabalhistas estiveram entre os principais temas do 41º Congresso Catarinense da Micro e Pequena Empresa, ocorrido em Lages.

PISO DO INSS

O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou o reajuste do salário mínimo (hoje R$ 545) por meio de decreto até janeiro de 2015, de acordo com o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional neste ano. Assim, o salário mínimo e o piso do INSS serão reajustados de acordo com a inflação do ano anterior mais o índice de crescimento do PIB, que é a soma das riquezas produzidas pelo país, de dois anos antes. No próximo ano, a previsão é que o valor seja de R$ 619.

AVISO-PRÉVIO

O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) decidiu que a cobrança da contribuição previdenciária sobre o aviso-prévio não deve ser feita ao trabalhador demitido. A Justiça entende que o INSS não pode cobrar contribuições sobre indenizações. Essa decisão beneficia uma associação de empresas do setor de serviços de SP, que entrou com a ação, mas abre caminho para outros trabalhadores pedirem o fim dessa cobrança na Justiça. O desconto no valor do aviso-prévio varia de 8% a 11%, de acordo com o salário do trabalhador. Quem ganha acima do teto, por exemplo, tem R$ 406 descontado do aviso.

SEM REAJUSTE MAIOR

A ministra do Planejamento reafirmou a posição do governo de não conceder em 2012, reajuste acima da inflação aos aposentados que ganham mais que um salário mínimo (hoje, R$ 545). Os aposentados que ganham acima do salário mínimo já têm a reposição da inflação garantida, que deve ser de 5,7%.

SEM IR

Em uma medida que vai afetar centenas de empresas de todo o País, a primeira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incidirá imposto de renda sobre juros de mora aplicados para compensar dívidas resultantes de condenações trabalhistas.

MOTORISTA INFRATOR

O INSS entrou em Brasília, na última semana, com a primeira ação judicial para pedir indenização de quem provocou acidentes de trânsito com mortes e lesões sérias. O objetivo é recuperar perdas com pensões por mortes no trânsito que geram despesas de R$ 8 bilhões por ano.

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

REVISÕES DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS e outras notícias

REVISÃO DO 13º

Os aposentados do INSS entre janeiro de 1992 e dezembro de 1996 conseguem uma revisão na Justiça, que garante aumento de 7,4% e atrasados de até R$ 16 mil. Decisão do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), publicada em outubro, retira o prazo de 10 anos, contados da concessão do benefício, para pedir a revisão na Justiça. Esse reajuste é devido porque, entre 1991 e 1993, os segurados pagavam INSS sobre o 13º salário, mas a Previdência não considerava essas contribuições no cálculo das aposentadorias. Para saber se tem direito, o aposentado deve verificar no posto do INSS se ocorreu o desconto sobre o 13º salário.

LIVRES DO INSS

Os aposentados que trabalham são obrigados a pagar as contribuições previdenciárias mesmo sem ter direito a auxílio-doença ou de aumentar o valor mensal do benefício. Para mudar essa situação, a Previdência estuda acabar com as contribuições. Outra proposta em estudo é devolver a grana das contribuições pagas quando o aposentado parar de trabalhar definitivamente. As duas ideias foram discutidas em reunião com representantes dos aposentados. O INSS calcula que os custos serão menores se comparados à troca do valor da aposentadoria, que aguarda julgamento no Supremo.

NÃO HÁ PRAZO

Os aposentados que continuam trabalhando não têm prazo para entrar com ação na Justiça pedindo um benefício maior. A decisão é do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). O INSS entende que o prazo para pedir a troca da aposentadoria é de 10 anos, após a concessão do benefício. Para a Justiça, esse prazo só vale quando o aposentado pedir a revisão do valor inicial do benefício. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) também entende que nas ações de troca de benefício não há prazo para o pedido.

AUXÍLIO-DOENÇA

Os trabalhadores que forem afastados da empresa por até 60 dias não precisarão passar por perícia nos postos do INSS para receber o auxílio-doença. Hoje, a perícia é necessária em todos os afastamentos superiores a 15 dias. Inicialmente, o governo havia anunciado que a perícia seria dispensada para licenças de 30 a 45 dias. A mudança foi anunciada pelo presidente do INSS. O segurado precisará ter, no mínimo, doía anos de contribuições previdenciárias, sem interrupções, além de ter que apresentar o atestado médico comprovando o problema de saúde ou o acidente sofrido fora da empresa onde trabalha.

ISENÇÃO DE IR EM JUROS

O trabalhador que espera receber a grana de uma ação trabalhista não deve pagar Imposto de Renda sobre os juros de mora, que são aplicados para compensar o atraso no pagamento de dívidas, segundo o STJ (Superior Tribunal de Justiça). Para a Justiça, os juros moratórios não representam acréscimo no patrimônio do trabalhador, e servem para reparar o tempo que o beneficiário ficou sem a grana da ação, bem como os danos morais. A decisão orienta os demais tribunais do país.

SEGURO-DESEMPREGO

O governo federal modificou mais uma vez as regras para que os trabalhadores recebam o seguro-desemprego. Pelas novas normas, o desempregado que não fizer curso de qualificação poderá ficar sem o auxílio. De acordo com a lei publicada no Diário Oficial da União (programa nacional de acesso ao ensino técnico), a União poderá condicionar o recebimento da assistência financeira do Programa Seguro-Desemprego à comprovação da matrícula e da frequência do trabalhador segurado em curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, com carga horária mínima de 160 horas.

ASSÉDIO ENTRE EMPREGADOS

O título de “chifrudo” conferido a um trabalhador por colegas do mesmo nível hierárquico levou a Justiça do Trabalho a condenar uma empresa a pagar R$ 10 mil ao empregado. O trabalhador, traído pela esposa, empregada da mesma companhia, foi motivo de chacota entre os funcionários. A 5ª Vara do Trabalho de Betim (MG) julgou que a empregadora não agiu para evitar o constrangimento e a humilhação sofrida pelo empregado. Casos como esse, juridicamente chamados de assédio moral horizontal, têm crescido no Judiciário, assim como as penalidades aplicadas às empresas que não evitam o problema. A Justiça também tem reconhecido que os colegas que perseguem outros podem ser demitidos por justa causa.

HONORÁRIOS PERICIAIS

Em São Paulo, perito judicial requereu, com base no artigo 32 do Estatuto da OAB, que os honorários periciais fossem suportados pelo advogado que patrocinou reclamatória derrotada. O reclamante não possuía condições de pagá-lo. Por aqui, tem causídico que deverá pensar duas vezes antes de litigar temerariamente na Justiça do Trabalho.

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

PENHORA FGTS PARA PAGAMENTO PENSÃO ALIMENTÍCIA

 

Recentemente o STJ decidiu positivamente no sentido de reconhecer a possibilidade de penhora do saldo na conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS do trabalhador


Caso o mesmo esteja em mora contumaz com as pensões alimentícias inadimplidas, sob a justificativa de que as hipóteses elencadas no artigo 20 da Lei nº 8.036/1990 eram meramente exemplificativas e não taxativas, restando-se inesgotadas outras autorizadoras do levantamento do saldo FGTS, associado à natureza desse crédito alimentar.

O cumprimento da obrigação alimentícia é um direito constitucionalmente tutelado segundo a ótica do artigo 5º, inciso LXVII da Constituição Federal de forma que a legislação infraconstitucional não pode obstar a correta subsistência do alimentando, sob pena de ofender diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana, uma vez que a prestação de alimentos envolve a própria subsistência dos dependentes do trabalhador, devendo ser atendida ainda que para tanto, seja necessário a penhora do FGTS do devedor inadimplente.

O objetivo do FGTS é justamente a proteção dos trabalhadores nos casos em que haja dispensa sem justa causa ou aposentadoria, abrangendo este caráter protecionista também aos dependentes desses trabalhadores, que se revelarem credores do débito alimentar, de maneira que seria impossível que a Lei tivesse previsto todas as necessidades e urgências enfrentadas pelo trabalhador.

Caso o titular da conta em que o FGTS esteja depositado seja contumaz inadimplente no pagamento das pensões alimentícias judicialmente fixadas ou homologadas, restará ao alimentando a alternativa de requerer judicialmente a penhora do FGTS, desde que tal medida seja requerida perante a justiça comum, no local em que esteja tramitando a execução de alimentos apoiando-se na superioridade dos valores envolvidos, onde de um lado temos uma verba de caráter alimentar indispensável à própria subsistência do ser humano e diretamente ligada ao princípio da dignidade da pessoa humana, uma vez que tais alimentos destinam-se à satisfação de necessidades prementes envolvendo a alimentação, habitação, educação, medicamentos, dentre outras básicas necessárias à manutenção da vida com dignidade, revelando-se imprescindíveis àquele que não as pode prover por si mesmo.

O alimentando não poderá ficar à míngua, caso não obtenha êxito na busca por bens passíveis de penhora do alimentante contumaz e devedor dos alimentos requeridos, podendo pleitear judicialmente a constrição dos valores depositados na conta do FTGS do trabalhador inadimplente ainda que essa hipótese não esteja expressamente prevista no ordenamento jurídico legal, uma vez tratarem-se de hipóteses meramente exemplificativas, conforme reconhecimento do próprio STJ, ultrapassando assim os argumentos daqueles que afirmavam ausência de previsão legal para sua ocorrência.

A possibilidade de penhora do FGTS a fim de adimplir as parcelas das pensões alimentícias atrasadas veio somar-se às seguintes medidas: desconto direto em folha de pagamento; reserva de aluguéis; garantia real ou fidejussória e de usufruto; penhora on line de quantias depositadas em contas correntes de instituições bancárias e por derradeiro, a prisão civil, atualmente a única espécie de prisão cabível em nosso ordenamento jurídico brasileiro (artigo 5º, inciso LXVII da CF/88), desde que as parcelas devidas estejam compreendidas entre as três anteriores à data da propositura da ação de execução, sendo ainda devido àquelas que se vencerem no curso do processo, segundo entendimento sumulado pelo STF e STJ, ante a natureza pela qual se reveste os alimentos, respaldado no princípio da dignidade da pessoa humana.

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Decide STF que dirigir embriagado é crime mesmo se não causar acidentes

Decisão do Supremo diz que motorista comete crime ao dirigir alcoolizado mesmo se não colocar em risco a vida de terceiros. Além disso, INSS anuncia que vai entrar com ações contra motoristas que causarem acidentes graves

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta quinta-feira (3) uma decisão tomada pela 2ª Turma do STF em setembro que confirma que dirigir embriagado é crime, mesmo se não causar acidentes ou riscos a terceiros.

A lei já previa que dirigir com uma concentração de álcool maior que 6 decigramas por litro de sangue é crime, com pena prevista que varia de seis meses a três anos de detenção, multa e suspensão da habilitação para dirigir. A dúvida era se, caso o motorista não causasse dano a terceiro, ainda seria crime, ou apenas infração administrativa.

De acordo com decisão de 27 de setembro, sobre o caso de um motorista pego em uma blitz em Minas Gerais, a lei exclui a "necessidade de exposição de dano material". Na prática, isso significa que o motorista que dirige embriagado está cometendo crime mesmo que não coloque em risco a vida de outras pessoas.

Na decisão, o ministro Ricardo Lewandowski rebateu a defesa do motorista, que argumentou que a lei era inconstitucional por ser um "perigo abstrato", já que não se poderia comprovar que o motorista colocou outras pessoas em perigo. Leandowski defendeu a tese do perigo abstrato, comparando dirigir embriagado com o porte ilegal de arma de fogo. "Assim como o delito de embriaguez ao volante, também o crime de porte ilegal de arma de fogo classifica-se como crime de perigo abstrato, consumando-se com o simples ato de alguém portar arma de fogo sem autorização", diz a decisão.

Apesar do voto dos ministros do Supremo, a decisão do STF não é vinculante, e portanto os tribunais inferiores não são obrigados a seguir esse entendimento.

Motoristas podem enfrentar "ações regressivas"

Também nesta quinta-feira o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, ajuizou a primeira ação regressiva do país por acidentes de trânsito. A ação regressiva pede uma indenização do motorista que se envolveu em acidente de trânsito grave. Segundo a Previdência, atualmente o INSS gasta R$ 8 bilhões por ano com despesas decorrentes de acidentes de trânsito.

A primeira ação é contra um motorista que causou um acidente em 2008, na Rodovia DF 01, em Taguatinga (DF). O acidente ocasionou a morte de cinco pessoas e deixou três com lesões graves. A ação pede uma indenização de R$ 1 milhão.

De acordo com o ministro Garibaldi Alves Filho, o principal objetivo da medida é seu caráter educativo. Segundo ele, a iniciativa visa promover a redução do número de acidentes de trânsito nas estradas e rodovias do país. O principal alvo das ações regressivas são motoristas que tenham causado acidentes graves – com mortes e lesões sérias – e que, assim, respondam por crime doloso ou culpa grave. Os principais atingidos serão motoristas que tenham causado acidentes por dirigir embriagados, em alta velocidade, ou por participarem de rachas.

Fonte: REDAÇÃO ÉPOCA, COM AGÊNCIAS


domingo, 30 de outubro de 2011

Estatuto do Idoso preve punição

ESTATUTO DO IDOSO

Com a aprovação do estatuto do Idoso, em 2003, as pessoas com 60 anos ou mais tiveram os direitos ampliados. O estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar idosos. Conforme a lei, nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. É crime abandonar o idoso em hospitais, sem dar respaldo às necessidades básicas dele, com penas previstas de seis meses a três anos de detenção e multa. Após o estatuto, submeter idosos a condições desumanas, privados de alimentação e de cuidados geram pena para os responsáveis de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver morte do idoso, a punição será de quatro a 12 anos de reclusão.

REVISÃO GERAL

A Advocacia-Geral da União (AGU) estuda o pagamento de uma revisão geral para quem tem benefícios por incapacidade ou pensão por morte concedidos entre outubro de 2001 e agosto de 2009. A medida inclui a correção do valor do benefício e o pagamento dos atrasados. Essas revisões são aceitas no posto, após três meses do pedido do segurado. A espera pode atingir 10 meses. São necessários R$ 7,5 bilhões para a revisão geral, que inclui auxílios-doença, auxílios-acidente, aposentadorias por invalidez e pensões por morte.

ALTERAÇÃO NO CDC

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado deve votar o projeto de lei que muda o Código de Defesa do Consumidor. A proposta é que os consumidores passem a ser informados também sobre o preço à vista do produto ou do serviço.

PREVIDÊNCIA RECORRE

O INSS entrou com recurso contra a decisão que manteve o prazo até o final deste mês para todos os segurados com direito à revisão ao teto (inclusive os do buraco negro de 1988 a 1991), receberem o reajuste no posto. O pedido feito ao TRTF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) não foi divulgado pela Advocacia-Geral da União), que representa o INSS, porque é política da entidade não revelar os recursos antes deles serem analisados pelos juízes.

PRÉ-DATADO

Quem já não passou pela triste experiência de passar um cheque pré-datado e ele ser descontado antes? Pois é. Terceiro de boa-fé que recebe a apresenta este tipo de cheque não está sujeito a indenizar seu emitente por eventuais danos decorrentes da apresentação antes da data combinada, decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso de posto de gasolina contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

PROCESSO TRABALHISTA

Quem ganhar uma ação trabalhista vai pagar menos Imposto de Renda. Até 2010, a tributação era sobre o total recebido. Desde julho do ano passado, no entanto, há uma regra que determina que o desconto seja feito o valor parcelado, que seria recebido mensalmente.

CORREÇÃO DA POUPANÇA

O dono de uma caderneta de poupança que perdeu o prazo para entrar com pedido de revisão ainda pode obter o dinheiro extra. Isso é possível por causa das ações coletivas que entidades de defesa conseguiram ganhar na Justiça nos últimos cinco anos. Nesses casos os bancos não têm mais chances de recorrer. Podem ser beneficiados clientes de pelo menos  10 bancos que tinham poupanças durante os planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). Decisão recente do STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou que o prazo dos poupadores para pedir a revisão vence cinco anos após a conclusão do processo.

TROCA DE BENEFÍCIO

Quem se aposentou por tempo de contribuição porque não teve o período insalubre reconhecido pelo INSS pode trocar sua aposentadoria com uma ação na Justiça.

REVISÃO NA ORLA

O “Estadão” informa que está havendo negociação entre o Congresso e o Planalto para acordo sobre terras de marinha. No Brasil, são 400 mil imóveis, todos localizados a 33 metros do mar (ou de cursos d’água sujeitos a maré), obrigados a pagar taxas à União. A inadimplência é alta. A proposta em estudo mantém como terras de marinha as áreas estratégias (segurança, portos, aeroportos, faróis, faixas de proteção ambiental, etc.). O restante iria para os Estados e municípios. Em nenhum momento, porém, é falado em anistia de quem está devendo.

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Fator Previdenciário e sua Constitucionalidade

FATOR PREVIDENCIÁRIO
O Sindicato Nacional dos Aposentados entrou neste ano com uma ação pública questionando o fator previdenciário (índice criado em 1999 que reduz o valor do benefício de quem se aposenta jovem). A ação questiona a forma como o fator foi criado (sua constitucionalidade). O que está em discussão é se é correto o governo ter criado o fator apenas com uma lei ordinária, e não por meio de uma lei complementar, que tem aprovação mais difícil no Congresso Nacional.

CONTRA CONSTRUTORA
O mutuário que perceber problemas no apartamento, como defeitos estruturais e rachaduras, por exemplo, tem 20 anos após detectar a falha para entrar com uma ação contra a construtora e pedir a indenização. A decisão é do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
REAJUSTE MAIOR
O ministro da Previdência Social defendeu um aumento maior do que a inflação para os benefícios acima de um salário mínimo. A declaração foi dada na Câmara dos Deputados, em Brasília, durante a homenagem aos 26 anos da Cobap (Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas). Segundo o ministro, o ideal é que tivéssemos uma política salarial para todos os aposentados. Esperamos avançar mais. A confederação pede um reajuste da inflação mais 80% do índice de crescimento do PIB, o que totaliza 11,7% para 2012.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Mesmo sem ter cumprido o mínimo de 12 meses de contribuição ao INSS, um segurado teve a aposentadoria por invalidez reconhecida em decisão da Turma de Uniformização dos juizados do TRF 4. Pela lei, só 15 doenças, como o mal de Parkinson e a tuberculose, isentam o segurado de ter um ano de contribuição antes de receber o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. A decisão beneficia todos que tiveram a saúde comprometida da mesma forma que as doenças relacionadas na lista e não conseguiram provar a carência exigida pelo INSS. A aposentadoria por invalidez foi concedida a um segurado que sofreu um AVC (Acidente Vascular Cerebral).
ATRASADOS
A Justiça mandou pagar mais juros nos atrasados de uma revisão contra o INSS porque o juiz que analisava o caso demorou demais para mandar fazer o pagamento. A sentença, do TRF 2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), acompanha outras decisões nas quais a Justiça tem até seis meses para cobrar os atrasados depois que o valor tenha sido calculado. No caso de um segurado com direito a R$ 80 mil de atrasados e que esperou quatro anos para o juiz definir o pagamento, os juros podem garantir R$ 40 mil a mais na bolada.
REVISÃO DE BENEFÍCIO
O projeto que prorroga até 2014 o prazo para segurados do INSS requererem a revisão dos benefícios e o pagamento de atrasados deve ser avaliado nas comissões da Câmara em breve. O projeto amplia o prazo de uma lei que permitia o pedido de revisão apenas até 2005.
VARA DO TRABALHO ELETRÔNICA
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) esteve em Florianópolis para anunciar a inauguração nacional do Processo Judicial Eletrônico (PJE) na Vara do Trabalho de Navegantes. A cidade será a primeira do Brasil a receber o novo sistema. A meta do TST é tornar eletrônico todo o sistema em dois anos, começando por Navegantes, dia 5 de dezembro.
APOSENTADORIA ESPECIAL
Decisão da Justiça do Rio de Janeiro garantiu que um segurado que trabalha em condições insalubres tenha a contagem especial nos períodos em que recebeu qualquer tipo de auxílio-doença. Para a Justiça, o período de afastamento deve contar como tempo especial e não só como comum. O INSS costuma reconhecer a contagem especial apenas para os auxílios relacionados ao trabalho, como em casos de acidente. Antes de entrar com ação, o segurado deve fazer o pedido no posto.
SITE DA RECEITA
A Receita Federal começou a publicar em seu site o que batizou de “soluções de consultas internas”, com respostas a dúvidas de auditores fiscais. O objetivo é tornar claro, também aos contribuintes, o entendimento do órgão a respeito de determinados temas, levantados pelas superintendências regionais. As respostas são dadas pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Quem deve pagar o plano de saúde durante o auxílio doença?

O auxílio doença é um benefício, concedido pelo INSS, garantido ao trabalhador quando o mesmo apresenta problemas de saúde.  Durante e...